Processo 1014600-21.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014600-21.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Bancários] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [CLEMENTE ALVES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IVANEI LUIZ GUADAGNIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), PAULO SERGIO QUEZINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4726-03 (AGRAVADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE LUIS BASILIO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE ABSTENÇÃO E EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a impedir a inscrição ou determinar a exclusão do nome do produtor rural dos cadastros restritivos de crédito, sob o fundamento de possuir direito ao alongamento de operações de crédito rural. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a impedir ou excluir a inscrição do nome do agravante em cadastros restritivos de crédito. III. Razões de decidir A concessão da tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Embora o alongamento da dívida rural possa constituir direito do devedor quando presentes os requisitos legais, a sua configuração depende de comprovação concreta das circunstâncias que justificam a prorrogação. A ausência de elementos probatórios suficientes para demonstrar, ainda que em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos para o alongamento da dívida afasta a probabilidade do direito invocado. Inviável, portanto, a concessão de tutela provisória para impedir ou excluir registros restritivos de crédito. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência para impedir ou excluir a negativação do nome do produtor rural pressupõe demonstração mínima da probabilidade do direito ao alongamento da dívida. 2. A insuficiência de provas acerca do preenchimento dos requisitos legais da prorrogação contratual impede o deferimento da medida.” R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Ivanei Luiz Guadagnin em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1002008-94.2025.8.11.0091, por meio da qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde indeferiu o pedido liminar de suspensão/retirada das inscrições do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por entender ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, consignando que a mera discussão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.