Processo 1014608-69.2026.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PJE nº 1014608-69.2026.8.11.0041 (p) VISTOS, Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOTIRESS ANSTALT em face de JORGE DA SILVA RAMOS, objetivando a execução da Cláusula 4.5 de acordo extrajudicial homologado judicialmente (autos nº 0009773-27.2004.8.11.0041), a qual prevê a resolução do direito de aquisição e a imediata retomada do imóvel ("Gleba Mandacaru" - 2.245,6958 ha) em virtude de inadimplemento . Na decisão Id. 229564157 foi determinada a intimação pessoal do Executado para a desocupação voluntária da área no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Mandado de Reintegração de Posse . O Executado Jorge da Silva Ramos, acompanhado de Maria Ramona da Silva Ramos e da empresa Nova Mandacaru 49 Administração e Participações Ltda, compareceu espontaneamente aos autos (Id. 237371859) e noticiaram a realização de depósito via PIX no valor de R$ 1.161.199,49(hum milhão, cento e sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) para quitação de parcelas vencidas, ofertaram garantia de semoventes (440 cabeças de gado) para as parcelas vincendas , alegaram a ilegitimidade da Exequente, e pleitearam a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse e a perda superveniente do objeto. Instada a se manifestar (Id. 238240596), a Exequente pugnou pelo não conhecimento da petição quanto aos terceiros (Nova Mandacaru 49 e Maria Ramona) por ilegitimidade, bem como apontou a irregularidade na representação processual do Executado Jorge da Silva Ramos. No mérito, requereu o reconhecimento do comparecimento espontâneo, rechaçou a oferta de garantia e o pagamento tardio para fins de obstar a reintegração de posse (dada a cláusula resolutiva expressa), defendeu sua legitimidade ativa com base no acordo homologado, e pugnou pela expedição do mandado de reintegração de posse . Em petição apartada, o escritório Marcatto Cirino Sociedade Individual de Advocacia (id.238288738) requereu a expedição de alvará do montante de R$ 174.179,92 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos seus honorários contratuais sobre o valor depositado nos autos . DECIDO. Inicialmente, verifico que o advogado subscritor da petição de Id. 237371859 não colacionou aos autos o instrumento de procuração outorgado pelo Executado JORGE DA SILVA RAMOS, evidenciando irregularidade na capacidade postulatória . Contudo, a referida petição encontra-se assinada digitalmente pelo próprio Executado, fato que configura, de maneira inequívoca, o seu comparecimento espontâneo ao processo em 16/06/2026. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação/intimação. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, determinado na decisão inicial, passou a fluir a partir do dia útil subsequente ao comparecimento espontâneo (16/06/2026). Todavia, para sanar o vício de representação, deve o Executado ser intimado para, no prazo legal, juntar o instrumento de procuração, nos termos do art. 76 do CPC. Quanto a ilegitimidade dos terceiros, a manifestação de Id. 237371859 também é subscrita pela empresa Nova Mandacaru 49 Administração e Participações Ltda e por Maria Ramona da Silva Ramos, contudo, o presente cumprimento de sentença é direcionado exclusivamente contra o beneficiário inadimplente, Jorge da Silva Ramos . Desse modo, não detendo a condição de parte Executada neste feito específico, carecem os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.