Processo 1014616-77.2019.4.01.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1014616-77.2019.4.01.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1014616-77.2019.4.01.3800/MG EXEQUENTE : JOSE ALVES VIANNA ADVOGADO(A) : FERNANDO VIEIRA MARCELO (OAB MG113397) DESPACHO/DECISÃO I – Ante o parecer juntado ao Evento nº 34, encaminhem-se os autos à contadoria para apurar o valor a ser devolvido pelo exequente. II - Proceda a Coordenação da Vara as providências necessárias à pesquisa dos endereços cadastrados em nome do exequente nos sistemas à disposição deste juízo:  Sistema de  Informações ao Judiciário –   Infojud;   Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud ;   Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud;   Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper ;  Sistema de Informações Eleitorais - Siel  e Sistema  Oracle , da Justiça Federal, que também compartilha dados da Receita Federal do Brasil. III – Cumpridas as determinações acima, intime-se o exequente, pessoalmente e por mandado, a restituir os valores que teria recebido indevidamente. Ressalte-se que, segundo entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a cobrança dos valores pagos em excesso, pode ser pleiteada nos próprios autos. Nesse sentido, veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME  1.  Apelação interposta pela União contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a repetição de valores pagos a maior deveria ser buscada por meio de ação autônoma, e não nos próprios autos da execução. 2. O acórdão proferido no agravo de instrumento nº 1016220-27.2019.4.01.0000, em consonância com o Tema 905 do STJ, determinou a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para o recálculo dos juros de mora, ensejando a redução do montante devido aos exequentes. 3. A União sustenta que, diante do excesso de execução, a devolução dos valores recebidos indevidamente deve ocorrer nos próprios autos, sem necessidade de nova ação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em definir se a repetição dos valores pagos a maior deve ocorrer nos próprios autos da execução ou se é necessário o ajuizamento de ação autônoma. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que é possível ao executado pleitear a devolução de valores pagos em excesso nos próprios autos da execução ou do cumprimento de sentença, sem a necessidade de ajuizamento de nova ação. 6. A aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal alterou o percentual de juros de mora incidente sobre os valores devidos, implicando a revisão do montante devido e a identificação de valores pagos a maior, sem violação à coisa julgada. 7. A exigência de ação autônoma para a repetição de indébito contraria os princípios da celeridade e economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação provida para reformar a sentença e determinar a devolução dos valores pagos em excesso nos próprios autos da execução, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma. Tese de julgamento: "1. É possível a restituição de valores pagos em excesso no cumprimento de sentença nos próprios autos da execução, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma. 2. A aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para a definição dos juros de mora não importa em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados