Processo 1014625-34.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014625-34.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [FELIPE MARTINS LORENZETTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAUL TIAGO PISTORI SCHOVANK DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32 (AGRAVADO), MONIQUE FONSECA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MONIZE FONSECA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CRÉDITO RURAL – PROGRAMA MODERFROTA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS IMPUGNADOS, DOS EFEITOS DA MORA E PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA RURAL – ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DO LIMITE NORMATIVO, CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, COBRANÇA INDEVIDA DE IOF E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA DO CUSTO EFETIVO TOTAL – QUESTÕES TÉCNICAS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NATUREZA RURAL DA OPERAÇÃO DEFINIDA PELA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS – ENTENDIMENTO DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DOS REQUISITOS DO MCR 2.6.4 – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A suspensão dos encargos contratuais, dos efeitos da mora e da exigibilidade de obrigação bancária, em sede de tutela de urgência, exige prova concreta e segura da probabilidade do direito, não bastando alegações de abusividade amparadas em parecer técnico unilateral quando a matéria demanda exame contábil e instrução probatória. As discussões relativas à suposta cobrança de juros acima do limite normativo, capitalização diária, incidência de IOF e ausência de informação adequada do Custo Efetivo Total em contratos vinculados ao Programa MODERFROTA não comportam reconhecimento de plano quando dependem da análise da origem dos recursos, da disciplina normativa aplicável, da evolução do débito e dos encargos efetivamente praticados. A natureza rural da operação é definida pela destinação dos recursos à atividade agropecuária, e não pela denominação formal do título, pela classificação contábil da operação ou pela origem dos recursos empregados, conforme entendimento desta Terceira Câmara de Direito Privado. Todavia, o reconhecimento da natureza rural da operação não dispensa a comprovação dos requisitos autorizadores da prorrogação compulsória prevista no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, especialmente a ocorrência de evento excepcional apto a comprometer temporariamente a capacidade de pagamento, a demonstração da viabilidade de adimplemento futuro e a existência de prova robusta da probabilidade do direito. Ausente demonstração inequívoca de frustração de safra, intempérie climática, dificuldade de comercialização comprovada ou outro evento específico capaz de justificar, desde logo, o alongamento compulsório da dívida rural, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. O perigo de dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.