Processo 1014654-15.2020.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1014654-15.2020.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
12/05/2026
Partes
14

Partes do processo (14)

Última movimentação

Processo 1014654-15.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Claudio de Oliveira - - Cristiano dos Santos Silva - - Christopher Carvalho Gomes - - Joaquim Lopes de Souza - - José Caxias David - - José Pedro dos Reis Filho - - Luis Napoli Granjeiro - - Luiz Marcus Pereira Costa - - Marco Antonio Martins - - Marcos Antonio Santana - - Mario Angelo Tupy - - Paulo Rogerio de Freitas - - Ragner de Oliveira Calixto - - Roberto Donizetti Bom - Vistos. Fls. 610/613: nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deve ser veiculado pela via recursal adequada. Fls. 614/615: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 620/625: tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: vania_mgrm@terra.com.br, para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados