Processo 1014666-06.2025.8.13.0024
TJMG • Monitória
Partes do processo (1)
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MONITÓRIA Nº 1014666-06.2025.8.13.0024/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO COUTO CRUZATO (OAB MG082608) SENTENÇA Vistos, etc. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ZONA DA MATA LTDA - SICOOB COOPEMATA , já qualificada, ingressou com AÇÃO PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO em face de MARCELO CITRUS LTDA. , igualmente qualificado, alegando na Petição Inicial de evento 01 às págs. 01/07 , em síntese: A parte autora sustenta que a ré celebrou três contratos distintos via aceite eletrônico: um limite de cheque especial em 15/03/2022, a ativação de cartão de crédito em 11/04/2022 e um empréstimo pré-aprovado em 30/09/2022. Alega que a parte ré descumpriu suas obrigações financeiras em todas as modalidades, acumulando uma dívida total de R$ 81.229,75, dividida em R$ 15.882,99 pelo uso do cheque especial, R$ 30.222,39 em faturas de cartão não liquidadas e R$ 35.124,37 remanescentes do empréstimo. Afirma que, diante da inadimplência e do fracasso nas tentativas de composição extrajudicial, recorre à ação monitória fundamentada nos artigos 700 e 701 do CPC , apresentando como prova escrita os contratos e demonstrativos de débito que atestariam a liquidez e a certeza da dívida, visando a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias. Ao final, requer: a-) que seja determinado a expedição de mandado de pagamento no valor R$ 81.229,75 (oitenta e um mil e duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de juros de mora, nos termos da norma do art. 701, do CPC , bem como de honorários de advogado de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte ré para, caso queira, pagar a dívida, requerer o parcelamento na forma prevista pela norma do art. 916 c/c 701, §5º, ambos do mesmo Codex , ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias; b-) que, transcorrido o prazo sem o pagamento da dívida ou oposição dos embargos monitórios, ou se opostos estes e julgados improcedentes, seja o título constituído de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil , no que for cabível; c-) que no caso de não cumprimento voluntário do pagamento, seja a parte ré condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios; d-) a condenação da parte ré nos ônus da sucumbência ; e-) provar o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC , para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz, conforme art. 369 do CPC . Com a Inicial , vieram os documentos dos quais destaco: Doc. 02 , Instrumento de Procuração; Doc. 03 , Estatuto - Ata de Assembleia Geral; Doc. 04 , Ficha Proposta de Matrícula - Pessoa Jurídica - Em nome de Marcelo Citrus LTDA. - N. da Cota Capital: 95897; Doc. 05 , Comprovante de Contratação de Cheque Especial - Valor do Limite Contratado (R$): 15.505,00; Doc. 06 , Extrato da Conta Corrente da parte ré; Doc. 07 , Planilha Demonstrativa de Crédito atualizada até 22/04/2025 - Saldo: (R$ 15.882,99); Doc. 08 , Consulta de Dados do Portador Titular - Sem informação relevante; Doc. 09 , Fatura da parte ré: Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro/2023-Janeiro/Fevereiro/Março/Abril/Maio/Junho/Julho/Agosto/Setembro/2024; Doc. 10 , Fatura Outubro//2024; Doc. 11 , Planilha Demonstrativa de Crédito atualizada até 16/04/2025 - R$ 30.222,39; Doc. 12…
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