Processo 1014693-06.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1014693-06.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014693-06.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ELZA RIBEIRO DA SILVA PERDIGAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A e MICHELLE FASCINI XAVIER - MT11413-A DESTINATÁRIO(S): ELZA RIBEIRO DA SILVA PERDIGAO WILSON MOLINA PORTO - (OAB: AM805-A) MICHELLE FASCINI XAVIER - (OAB: MT11413-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457596731) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014693-06.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0602413-67.2024.8.04.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ELZA RIBEIRO DA SILVA PERDIGAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A e MICHELLE FASCINI XAVIER - MT11413-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014693-06.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ELZA RIBEIRO DA SILVA PERDIGAO RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou procedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões, o INSS alega a ausência do interesse de agir da parte autora, ante a ocorrência do indeferimento forçado do requerimento administrativo, por ela não ter comparecido à perícia médica administrativa. Requer reforma da sentença para que seja julgado extinto o processo sem resolução do mérito. Subsidiariamente, pugna que a DIB seja fixada na data do ajuizamento da ação e pela concessão de auxílio por incapacidade temporária, com inclusão da autora em programa de reabilitação profissional. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014693-06.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ELZA RIBEIRO DA SILVA PERDIGAO VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou procedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões, o INSS alega a ausência do interesse de agir da parte autora, ante a ocorrência do indeferimento forçado do requerimento administrativo, por ela não ter comparecido à perícia médica administrativa. Requer reforma da sentença para que seja julgado extinto o processo sem resolução do mérito. Subsidiariamente, pugna que a DIB seja fixada na data do ajuizamento da ação e pela concessão de auxílio por incapacidade temporária, com inclusão da autora em programa de reabilitação profissional. No que tange ao argumento da ocorrência do indeferimento forçado do requerimento administrativo, em razão da falta da parte autora…

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