Processo 1014706-71.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014706-71.2026.8.11.0003. AUTOR: CLESIA DOS SANTOS FERREIRA REU: AGENCIA HA LIMITADA, HEBERT OLIVEIRA DOS ANJOS Vistos. Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por CLESIA DOS SANTOS FERREIRA em face de AGÊNCIA HA e HERBERT OLIVEIRA DOS ANJOS, na qual a autora sustenta ter sido vítima de fraude consistente na aquisição de pacote de viagem supostamente comercializado pelos requeridos, afirmando que efetuou o pagamento da quantia de R$ 9.495,00, sem que os serviços contratados fossem prestados. Relata que jamais recebeu os vouchers de viagem, tendo sido encaminhada confirmação de reserva posteriormente desmentida pela companhia aérea, circunstância que evidenciaria a inexistência da contratação junto à empresa responsável pelo transporte. Aduz, ainda, que tentou obter o cancelamento das cobranças junto às administradoras de cartão de crédito, sem sucesso, em razão de alegações supostamente inverídicas apresentadas pelos requeridos. Ao final, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, o bloqueio de valores existentes em contas bancárias dos demandados e a restrição à circulação e transferência de veículos de sua propriedade, com a finalidade de assegurar futura satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de tutela provisória, contudo, sua concessão não se mostra cabível neste momento processual. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora os documentos juntados indiquem, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das alegações deduzidas na inicial, a medida pretendida possui natureza eminentemente cautelar de indisponibilidade patrimonial, exigindo demonstração concreta de risco de dilapidação de bens ou de esvaziamento patrimonial capaz de comprometer a efetividade da futura execução. No caso concreto, a autora fundamenta o pedido, essencialmente, na existência de outras demandas judiciais em face dos requeridos, no encerramento das atividades da pessoa jurídica e na alegação de que o corréu estaria foragido. Todavia, os elementos trazidos aos autos não evidenciam, de forma objetiva e individualizada, a prática atual de atos de ocultação, alienação fraudulenta de patrimônio ou qualquer comportamento destinado a frustrar eventual cumprimento de sentença. A jurisprudência consolidada é firme no sentido de que medidas constritivas patrimoniais de caráter excepcional não podem ser deferidas com fundamento em meras conjecturas acerca de futura insolvência ou dificuldades de satisfação do crédito, sob pena de antecipação indevida dos efeitos da execução antes da formação do título executivo judicial, nesse sentido segue jurisprudência do TJMT, em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para arresto cautelar de valores em ação indenizatória de danos morais e materiais, cuja causa de pedir se refere a cancelamento de pacote de viagens: A questão em discussão é saber se estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial a probabilidade do direito e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.