Processo 1014718-72.2018.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) acórdão/decisão/despacho/ato ordinatório abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (Resolução CNJ n. 455/2022 (com alterações da Resolução CNJ n. 569/2024)). Dou fé. 1014718-72.2018.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MICHEL SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES - RJ199721-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RUI COSTA GONCALVES JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014718-72.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014718-72.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MICHEL SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES - RJ199721-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014718-72.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014718-72.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação interposta por Michel Souza dos Santos contra sentença (Id 146423236) proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos de ação de procedimento comum movida em face da União Federal, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A sentença fundamentou-se no descumprimento da ordem judicial para emenda da petição inicial, em especial quanto à justificativa do valor da causa, inicialmente fixado em R$ 120.000,00. O juízo a quo determinou que a parte autora adequasse o valor atribuído à causa ao efetivo conteúdo econômico dos pedidos formulados, os quais incluíam reintegração ou reforma no âmbito militar, com o pagamento de verbas pretéritas e vincendas. Todavia, entendeu o magistrado que a parte autora não atendeu satisfatoriamente à determinação judicial, limitando-se a apresentar justificativas genéricas e dissociadas do objeto da demanda, o que ensejou o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução de mérito. Em suas razões recursais (Id 146423238), o apelante alega, em síntese, que a decisão de primeiro grau revela excesso de formalismo e afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). Sustenta que o valor da causa não poderia obstar o conhecimento da pretensão deduzida em juízo e afirma que a extinção processual representou ato judicial arbitrário, supostamente voltado a impedir o exame do mérito da demanda. Ao final, requer a anulação da sentença, com o consequente prosseguimento regular do feito. A União Federal apresentou contrarrazões (Id 146423244), pugnando pela manutenção da sentença recorrida, sob o argumento de que o autor foi regularmente intimado a corrigir a petição inicial e, mesmo assim, não atendeu adequadamente à ordem judicial, legitimando o indeferimento previsto na legislação processual civil. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014718-72.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014718-72.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O Admissibilidade do recurso Presentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.