Processo 1014727-30.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1014727-30.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1014727-30.2026.8.11.0041 Vistos, Cuida-se de ação ordinária de rescisão contratual cumulada com declaratória de direito autoral e pedido de tutela de urgência proposta por Lucas Acrisio de Pinho, conhecido profissionalmente como "Ale do MT", em face de SPM Agenciamento Artístico Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta o Autor, em síntese, que é jovem artista digital e criador independente da persona e do perfil profissional de rede social "Ale do MT". Relata que firmou com a Ré "Contrato de Agência e Representação Artística" para o gerenciamento de sua carreira, contendo obrigações excessivamente onerosas, comissão de 80% em favor da agência, e multa rescisória estipulada no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Alega que a relação se tornou insustentável em razão de controle excessivo, censura à sua atividade e, notadamente, pela apropriação indevida de sua conta profissional do Instagram (@aledomt) por parte da Ré, que teria alterado as credenciais de acesso como medida punitiva. Diante de tais fatos, postula, em sede de tutela de urgência: i) a imediata rescisão do contrato com a desvinculação das partes e proibição de cobrança de multas; ii) o restabelecimento imediato de seu acesso e controle exclusivo sobre o perfil @aledomt no Instagram; e iii) a determinação para que a Ré se abstenha de utilizar, divulgar ou explorar economicamente sua imagem, nome artístico e obras autorais. A inicial veio instruída com documentos. Em emenda à inicial (ID 232045792), o autor colacionou documentos para comprovar sua hipossuficiência financeira. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a parte autora colacionou documentos que corroboram a afirmação de hipossuficiência, evidenciando que o adimplemento das custas processuais comprometeria o seu sustento. Ressalte-se que a declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural possui presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), e, no caso em tela, a vultosa quantia das custas iniciais, calculadas sobre o expressivo valor da causa, revela-se manifestamente incompatível com a capacidade financeira demonstrada, sob pena de configurar indevido óbice ao acesso à jurisdição. Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Da tutela de urgência Trata-se de tutela de urgência antecipada, com fundamento no art. 300 do CPC, a qual depende da coexistência dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Outrossim, o art. 300, §3º, do CPC, prevê que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Nesse sentido, munido desses conceitos, passo a analisar cada um dos pedidos formulados em sede liminar. Do Pedido de Imediata Rescisão Contratual e Suspensão da Multa Rescisória O autor requer a imediata declaração de rescisão do vínculo contratual, bem como a suspensão de qualquer cobrança ou penalidade dele decorrente, sob o argumento de que o negócio jurídico estaria viciado por lesão contratual. Todavia, sem prejuízo da relevância dos argumentos apresentados, o pedido não comporta deferimento nesta fase de cognição sumária. A…

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