Processo 1014747-47.2026.8.11.0000
TJMT • HABEAS CORPUS CRIMINAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
"Vistos etc. (...) À vista do exposto, declaro monocraticamente a extinção da presente ordem de habeas corpus sem resolução do mérito, com fundamento no inciso XV do art. 51 do RITJMT, em face da perda superveniente do objeto. Preclusa a presente decisão, ao arquivo. Ciência à PGJ. Publique-se. Cump
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