Processo 1014754-81.2024.8.26.0003

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1014754-81.2024.8.26.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014754-81.2024.8.26.0003/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELIANE ABURESI (OAB SP092813) EXECUTADO : CENTER CASH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO : LUCAS BERMUDES LAVELLI ADVOGADO(A) : ELOI SANTOS DA SILVA (OAB SP140961) EDITAL (DJEN) Nº 610011201155 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO nº 10147548120248260003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Titular II - 2ª Vara Cível - Regional III - Jabaquara. FAZ SABER a CENTER CASH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 30.098.374/0001-52, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., com o seguinte objeto: instrumento particular de confissão de dívidas e outras avenças – nº 6329506 firmado em 27/10/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL , para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida no valor de 498.738,76, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou, no prazo de 15 dias, apresente(m) embargos à execução. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei

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