Processo 1014759-58.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1014759-58.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014759-58.2026.8.11.0001. REQUERENTE: CRISTIANE REGINA GONCALVES OLIVEIRA REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CRISTIANE REGINA GONCALVES OLIVEIRA em desfavor de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. 1 – PRELIMINAR 1.1 – DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA Apesar da requerida sustentar que o proveito econômico da demanda corresponderia ao valor total da carta de crédito contratada, verifica-se que a pretensão deduzida pela autora se restringe à declaração de nulidade contratual, restituição dos valores efetivamente pagos e indenização por danos morais, totalizando R$ 31.865,19 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), valor atribuído à causa. Assim, não ultrapassado o limite legal de 40 (quarenta) salários-mínimos, sugiro a rejeição da preliminar suscitada. 2 - DO MÉRITO Não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em síntese, a autora alega ter sido induzida a contratar consórcio sob promessa de liberação rápida de crédito imobiliário. Sustenta que acreditava tratar-se de modalidade com contemplação em curto prazo, mediante pagamento de entrada e parcelas, mas posteriormente constatou que a contemplação dependeria de sorteio ou lance. Afirma ter solicitado cancelamento e devolução dos valores pagos, o que foi negado sob alegação de restituição apenas ao final do grupo, com duração de 180 meses. Informa ter pago o montante total de R$ 21.865,19 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). Alega violação ao dever de informação, publicidade enganosa, vício de consentimento e abusividade da cláusula contratual que prevê devolução tardia e retenção de valores. Pugna pela declaração de nulidade do contrato, pela restituição imediata dos valores pagos e pela condenação da requerida em danos morais. Em sede de contestação a requerida afirma que a contratação ocorreu de forma regular e transparente, destacando que a autora aderiu conscientemente a contrato de consórcio, devidamente identificado como “Proposta de Adesão ao Grupo de Consórcio”, inexistindo qualquer promessa de contemplação imediata ou com prazo determinado. Sustenta que a própria autora assinou declarações expressas reconhecendo ciência de que a contemplação depende de sorteio ou lance, sem garantia temporal. Argumenta que a exclusão da autora do grupo decorreu de inadimplência contratual, conforme previsão expressa do regulamento do consórcio, configurando desistência unilateral da própria consorciada, e não falha da administradora. Defende, por isso, que não há direito à devolução imediata das parcelas pagas nem à indenização por danos morais. Pois bem. A controvérsia consiste em verificar se a autora foi induzida a erro na contratação de consórcio imobiliário, mediante suposta promessa de contemplação imediata ou liberação rápida da carta de crédito, bem como se há nulidade contratual apta a justificar a restituição imediata dos valores pagos e a condenação da requerida ao pagamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados