Processo 1014787-81.2026.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014787-81.2026.8.11.0015. AUTOR: JUNIOR SIMOES DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Trata-se de ação declaratória/mandamental de prorrogação compulsória de contratos rurais c/c ação anulatória c/c ação desconstitutiva para revisão contratual com tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada por Junior Simões da Silva em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense - Sicredi Norte MT. A parte autora aduz, em síntese, que atua na exploração pecuária e acumulou uma série de financiamentos representados pelas Cédulas n.º C00732442-8, n.º C10720613-3, n.º C20734377-9 e n.º C30731331-6, além da renegociação n.º C30734035-6. Relata que essas operações foram consolidadas em 25 de outubro de 2024 por meio da emissão da Cédula de Crédito Bancário n.º C40723146-0, no valor de R$ 1.868.280,17, pactuando-se alienação fiduciária sobre a Fazenda Estância Mãe Maria, com área de 29 hectares, matriculada sob o n.º 443 no Cartório do 1º Ofício de Colíder/MT. Afirma que sua capacidade de pagamento foi severamente comprometida devido a eventos climáticos extremos ocorridos na região, apontando forte estiagem entre os anos de 2023 e 2024, além de intensas precipitações pluviométricas no início de 2026 que ensejaram a decretação de situação de emergência pelo Município de Colíder/MT. Soma a esses fatores climáticos a ocorrência de crise no mercado pecuário, marcada pela redução no preço da arroba do boi gordo e pela elevação significativa nos custos de insumos operacionais, especialmente de óleo diesel. Sustenta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, e pleiteia a nulidade da cláusula de garantia por alienação fiduciária, sob o argumento de que o imóvel se caracteriza como pequena propriedade rural familiar impenhorável. Pugna, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão da exigibilidade dos contratos sub judice e a abstenção de atos de expropriação ou de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Decido. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Da Gratuidade da Justiça DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo revogá-los a qualquer momento, se alterado o estado financeiro, ou inverídico as declarações de hipossuficiência. Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A parte autora postula a aplicação das disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, sob o argumento de que a relação estabelecida com a cooperativa de crédito configura típica relação de consumo. Contudo, tal pretensão não encontra amparo jurídico na espécie. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a incidência das normas consumeristas é pautada pela teoria finalista, ou subjetiva, pela qual se exige que o adquirente do produto ou serviço seja o destinatário final fático e econômico do bem. Sob essa perspectiva, quando o serviço de crédito bancário ou mútuo é tomado por produtor rural com o objetivo de fomento, faturamento ou incremento de sua atividade econômica agropecuária, a relação jurídica se insere no âmbito do insumo produtivo, descaracterizando a…
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