Processo 1014820-24.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1014820-24.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014820-24.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANTONIO LUCIO FRANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA ANTONIO LUCIO FRANCA SILVA, devidamente qualificado, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A , também qualificado, aduzindo, em síntese, que:   Firmou junto à ré um contrato de empréstimo com desconto em conta-corrente. Alegando ainda que o contrato firmado está eivado de cláusulas contratuais abusivas que devem ser adequadas para manter o equilíbrio da relação jurídica, sendo estas:   Em sede de pedido liminar pede seja determinado que o réu se abstenha de inscrever o nome do autor em qualquer cadastro de restrição ao crédito, que possa ser feito a suspensão dos descontos e o depósito do valor incontroverso, e no caso de negativa de suspensão, para que os descontos sejam limitados ao percentual de 30%;   Reconhecimento do contrato como de Adesão;   A cobrança de juros remuneratórios acima do patamar praticado no mercado;   Capitalização de Juros;   Cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora;   A cobrança ilegal do seguro;   Requereu, ainda, a repetição de indébito de todos os valores cobrados indevidamente.     Pugnou pela justiça gratuita.     A inicial foi instruída pelos documentos de evento 1, DOC1/evento 1, DOC9.     A decisão de evento 20, DOC1, deferiu a justiça gratuita e indeferiu o pedido liminar.     Devidamente citada, a ré apresentou contestação ao evento 28, DOC1, e arguiu, em síntese, que:     A ré em preliminares impugnou a tutela de urgência e gratuidade de justiça;   Alega que o fato do contrato ser de adesão não significa abusividade ou nulidade;   Argumenta que a taxa de juros remuneratórios estão abaixo do triplo da média do mercado;   Legalidade da Capitalização Mensal;   Inexistência de ilegalidade e consequente não cabimento de repetição do indébito.   Contestação acompanhada pelos documentos de evento 28, DOC1/DOC6.     Impugnação à contestação apresentada ao evento 45, DOC1.     Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, conforme evento 54, DOC1.     Desinteresse das partes na audiência de conciliação ao evento 52, DOC1 e evento 54, DOC1.     Alegações Finais da parte ré contidas no evento 64, DOC1.     É O RELATO.       DECIDO       PRELIMINARES .   Impugnação à concessão da Justiça Gratuita   Em contestação, a parte ré afirmou que a justiça gratuita não poderia ter sido concedida, pois o autor não trouxe elementos que comprovem sua hipossuficiência Relevante é, incipientemente, expor aspectos que regem a justiça gratuita no CPC. Depreende-se do §2º e §3º, do art. 99, do CPC, que o benefício da justiça gratuita é concedido mediante declaração de insuficiência pelo requerente do direito, e sua revogação se dá por meio de elementos que atestem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.   Nesse contexto, da leitura da contestação, verifica-se que a parte ré solicita a revogação do benefício em função da ausência da comprovação da hipossuficiência. Entretanto, a preliminar não deve prosperar, pois não é possível atestar, por meio da análise do conjunto probatório, a carência de pressupostos para a concessão da justiça gratuita.     MÉRITO .   Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais, na qual a parte…

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