Processo 1014824-30.2026.8.13.0702
TJMG • Recurso Inominado Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014824-30.2026.8.13.0702/MG AUTOR : APARECIDA SOARES DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : SOL RODRIGUES DE MATOS (OAB MG231660) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora, intimada para emendar a inicial e acostar procuração válida, manifestou que a procuração constante dos autos está devidamente assinada. Ocorre que a procuração acostada aos autos foi firmada por meio de certificadora digital não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ressalte-se que apenas os documentos eletrônicos assinados mediante certificação digital emitida por entidade credenciada junto à ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, para todos os efeitos legais. De se dizer, inclusive, que não se desconhece a possibilidade de admissão de documentos eletrônicos firmados entre particulares, mesmo quando através de certificadoras não credenciadas na ICP-Brasil, nos termos que autoriza o artigo 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001, mas essa exceção não se aplica aos casos de procuração apresentada em Juízo. Acerca do tema, é firme a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO - PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL - INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO - INÉRCIA. 1. De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, a omissão do juízo quanto à apreciação do pedido de gratuidade de justiça implica o deferimento tácito do benefício. 2. A procuração assinada eletronicamente por intermédio de plataforma digital não cadastrada nos dados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC Brasil, se desacompanhada de outros elementos aptos a comprovar a veracidade do aceite, não se mostra válida. (TJ-MG - Apelação Cível: 50131789120238130290, Relator.: Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo, Data de Julgamento: 27/08/2024, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2024) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FACEBOOK. Extinção sem julgamento do mérito. Recurso do autor. Autor que foi intimado a regularizar a sua representação processual, com reconhecimento de firma na procuração outorgada e expressa indicação do presente feito no instrumento. Procuração apresentada assinada pela plataforma "Autentique", que não é credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -Brasil. Autenticidade do documento não comprovada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 11828947820248260100 São Paulo, Relator.: Mary Grün, Data de Julgamento: 03/09/2025, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA ASSINADA POR MEIO DE PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO FIXADO. INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado, nos termos do despacho que determinou a juntada de novo instrumento de procuração válido. II. Questão em…
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