Processo 1014858-10.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Advogados
Última movimentação
Processo nº 1014858-10.2023.8.11.0041 (h) VISTOS, ALINE GEOVANA DE ASSIS VIEGAS DA SILVA propôs AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ORIUNDO DE ERRO MÉDICO em desfavor de ALEXANDRE VELOSO. Narra a Requerente em síntese, que motivada pelo desejo de implantar próteses mamárias, firmou um contrato de prestação de serviços médicos cirúrgicos, ao qual, havia por objeto a realização de cirurgia de mastopexia com prótese com a cola cirúrgica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Afirma que o procedimento cirúrgico foi realizado em 31 de março de 2023. Após o tempo de repouso necessário e aguardada a cicatrização, a Autora notou uma certa deformação nos seios (doc. Anexo), uma vez que, apesar de ter realizado o mesmo procedimento nos dois seios, o seio direito ficou desproporcional em comparação ao esquerdo. Logo, ficou perceptivo que o seio direito obteve um volume e altura muito superior ao seio esquerdo. Aduz que feita as consultas de revisão posteriores ao procedimento estético, a primeira marcada para os primeiros sete dias após a realização da cirurgia, o Reclamado informou que uma das próteses havia sido “encapsulada”, ou seja, não iria retomar ao devido lugar e seria necessário um novo procedimento para ajustar o tamanho e proporcionalidade dos seios. Relata que este procedimento custaria R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que fosse realizado, e consistiria em injetar gordura no seio esquerdo para alcançar a altura e o volume do seio direito. Para este novo procedimento, inicialmente, a Autora chegou a desembolsar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Alega que considerando que este seria um procedimento temporário, ao qual, haveria a necessidade de, futuramente, a paciente realizar novamente o procedimento cirúrgico para alcançar o resultado esperado, este seria um custo totalmente inviável, ora, a Autora já pagou pela cirurgia anterior com a expectativa de resultado. Por fim, requer a procedência dos pedidos, para condenar o Reclamado pelo custeio das despesas necessárias para a realização do procedimento cirúrgico de reparação, a ser apurado em liquidação de sentença; ou, alternativamente, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer a devolução do valor gasto com a cirurgia que totaliza o montante de R$ 15.000,00 (dezesseis mil reais) à título de danos materiais, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como, ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além dos benefícios da justiça gratuita. Decisão de ID. 124823517, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita e determinando a citação do Requerido. Audiência de conciliação realizada no dia 11/11/2023, sem êxito (ID. 134248988). Contestação apresentada pelo Requerido no ID. 136206676, arguindo preliminarmente a impugnação a concessão dos benefícios da justiça gratuita, e no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos. Impugnação a contestação de ID. 141930261. Intimada as partes a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, ocasião em que a parte Autora pugnou pela produção de pericial médica e a prova oral consubstanciada no depoimento pessoal do Requerido e oitiva de testemunha (id. 154737795), por sua vez, o Requerido pugnou pela produção de pericial médica e a produção de prova oral consubstanciado em oitiva de testemunha (id. 154820756). Decisão saneadora de ID. 166121536, rejeitando as preliminares, invertendo o…
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