Processo 1014898-13.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1014898-13.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/04/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014898-13.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Concurso de Credores, Liminar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ALFREDO ZUCCA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGANTE), AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA - EPP - CNPJ: 85.489.060/0001-72 (EMBARGADO), PRINCESA AGRO E PISCICULTURA LTDA - CNPJ: 49.856.872/0001-45 (EMBARGADO), FM3 PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.866.653/0001-50 (EMBARGADO), AMANDA RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ANDRE MARASCHIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), DIRCEU FERNANDO RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), MARIA FRANCISCA RASQUERI MENDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), BRUNO DELGADO CHIARADIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FELIPE LOLLATO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA - CNPJ: 44.489.719/0001-03 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), BRUNO CARVALHO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (TERCEIRO INTERESSADO), EDUARDO ALVES MARCAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. SUBCLASSE DE CREDORES COLABORADORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTE PERSUASIVO DISTINGUIDO. PREQUESTIONAMENTO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira credora quirografária contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, unicamente para afastar cláusula do Plano de Recuperação Judicial que previa ratificação genérica de atos de gestão das recuperandas, mantendo hígida, no mais, a decisão agravada — inclusive quanto à subcláusula que instituiu subclasse de credores colaboradores composta por cooperativas de crédito, com condições de pagamento diferenciadas em razão da renúncia voluntária à extraconcursalidade de seus créditos. O embargante aponta duas omissões: (i) ausência de enfrentamento do argumento de que as cooperativas de crédito, enquanto instituições financeiras, prestariam serviços análogos aos das instituições bancárias tradicionais, o que inviabilizaria a distinção adotada; e (ii) ausência de exame do argumento de que o critério de acesso à subclasse não seria objetivo, por vincular-se a requisito exclusivo das cooperativas, bem como de precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo em sentido diverso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão…

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