Processo 1014906-15.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1014906-15.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Telefonia] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 (APELANTE), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIA FERNANDES PORFIRIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JULIA FERNANDES PORFIRIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIA PORFIRIO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 47.490.619/0001-95 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. APELADO: JULIA FERNANDES PORFIRIO e outro. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SERVIÇO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA. ALTERAÇÃO DE PLANO DE INTERNET. UPGRADE PARA VELOCIDADE DE 700 MBPS. OFERTA COM PREÇO DETERMINADO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA VELOCIDADE CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA ATINGIDA DIRETAMENTE PELA FALHA DO SERVIÇO CONTRATADO EM NOME DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DAS CONSUMIDORAS. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DOS ATENDIMENTOS TELEFÔNICOS PELA FORNECEDORA. REGISTROS SISTÊMICOS UNILATERAIS INSUFICIENTES. PRESUNÇÃO DECORRENTE DA NÃO EXIBIÇÃO DE PROVA SOB GUARDA DA EMPRESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS. VINCULAÇÃO À OFERTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA COM DELIMITAÇÃO DO ALCANCE. REFIDELIZAÇÃO AUTOMÁTICA NÃO COMPROVADA. MULTA DE FIDELIZAÇÃO INEXIGÍVEL QUANTO AOS FATOS NARRADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SERVIÇO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E À SEGURANÇA RESIDENCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEI Nº 14.905/2024. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Telefônica Brasil S.A. – Vivo contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Julia Fernandes Porfírio e Julia Porfírio Sociedade Unipessoal de Advocacia, para determinar o fornecimento do plano de internet de 700 Mbps pelo valor mensal de R$ 99,90, declarar a inexigibilidade de multa de fidelização decorrente dos fatos narrados e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se a autora pessoa física possui legitimidade ativa para a demanda, embora o contrato tenha sido firmado em nome da sociedade unipessoal de advocacia; (ii) estabelecer se o Código de Defesa do Consumidor incide sobre a relação jurídica, diante da utilização do serviço também para atividade profissional; (iii) determinar se houve falha na prestação do serviço de internet, com consequente obrigação de fornecimento do plano de 700 Mbps pelo valor mensal de R$ 99,90; (iv) definir se é inexigível a multa de fidelização relacionada ao cancelamento do plano de…
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