Processo 1014918-26.2023.4.06.3801

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1014918-26.2023.4.06.3801
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1014918-26.2023.4.06.3801/MG EXECUTADO : FIBRA FORTE PAPEIS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO CRESCENTI BRANDAO (OAB MG155948) EXECUTADO : LUDMILA APARECIDA SBARZE RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATO CRESCENTI BRANDAO (OAB MG155948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão acerca de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador ou corrigir erro material. No caso concreto, verifica-se que a decisão do evento 54, DESPADEC1 efetivamente deixou de apreciar os pedidos relativos à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e à alegação de ilegitimidade passiva da executada LUDMILA APARECIDA SBARZE RODRIGUES , razão pela qual os embargos declaratórios ( evento 60, EMBDECL1 ) merecem acolhimento para suprimento das omissões apontadas. Da gratuidade da justiça Constata-se que a executada formulou pedido expresso de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ( evento 47, PET_INTERCORRENTE1 ), instruindo o requerimento com declaração de hipossuficiência econômica apresentada no evento 47, DECLPOBRE3 . Nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, incumbindo à parte contrária demonstrar elementos concretos aptos a infirmar a presunção legal. No caso, a exequente não apresentou documentos ou elementos objetivos ( evento 64, PET1 ) capazes de desconstituir a declaração de pobreza firmada pela executada ( evento 47, DECLPOBRE3 ). Assim, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ressalte-se, contudo, que a presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, caso futuramente venha a ser demonstrada alteração da situação financeira da beneficiária ou constatada a inexistência dos pressupostos legais para manutenção do benefício, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Da alegação de ilegitimidade passiva Também assiste razão à embargante quanto à existência de omissão sobre a tese de ilegitimidade passiva . Todavia, uma vez suprida a omissão, o pedido não merece acolhimento . Como se sabe, a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Por sua vez, o Tema Repetitivo nº 108 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". No caso dos autos, a executada figura expressamente como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa ( evento 1, CDA3 ) que embasa a presente execução fiscal, de modo que a discussão acerca da ausência dos pressupostos da responsabilidade tributária demanda cognição incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, se assim fosse recebida a petição interlocutória ( evento 52, PET_INTERCORRENTE1 ). Desse modo, acolho os fundamentos apresentados pela UNIÃO em sua manifestação - evento 64, PET1  e julgo improcedente a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela executada. Da petição do evento 65, PED_EXT_PRESC1 A pretensão veiculada no evento 65, PED_EXT_PRESC1 não merece conhecimento. Conforme bem destacado pela UNIÃO no evento 70, MANIF1 , a questão relativa à prescrição dos créditos objeto da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados