Processo 1014983-22.2016.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1014983-22.2016.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014983-22.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. ADVOGADO(A) : MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB SP026364) ADVOGADO(A) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB SP029443) EXECUTADO : PARANAIBA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) EXECUTADO : JOAO LUIZ BOARETO ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) EXECUTADO : ELIANE MARTINS BOARETO ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) EXECUTADO : LEONARDO BALDEZ AUGUSTO ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Vale Fertilizantes S/A em face de Paranaíba Indústria e Comércio Ltda, João Luiz Boareto, Eliane Martins Boareto e  Leonardo Baldez Augusto .  Após diversas diligências para a satisfação do crédito exequendo, foi proferida a decisão de Evento 338, que deferiu o pedido da parte credora e determinou a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, até o limite da dívida atualizada em R$ 4.232.999,10.   A ordem de bloqueio (Eventos 339 e 340), resultou parcialmente frutífera, com a constrição do montante total de R$ 94.004,75 (noventa e quatro mil e quatro reais e setenta e cinco centavos) em contas e aplicações financeiras de titularidade do executado Leonardo Baldez Augusto .  Irresignado, o referido executado apresentou a impugnação no Evento 351, na qual sustenta, em síntese, a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Alega que o valor possui natureza de reserva financeira pessoal, destinada à sua subsistência e de seu núcleo familiar, estando, portanto, protegido pela regra do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Argumenta que tal proteção se estende a outras formas de investimento e contas bancárias. Subsidiariamente, invoca o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, afirmando que a manutenção da constrição seria medida excessiva e desproporcional. Por fim, requer, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio imediato dos valores, dada a probabilidade de seu direito e o perigo de dano ao seu sustento.  A parte exequente apresentou sua resposta no Evento 359. Pugnou pela rejeição integral da impugnação e pela manutenção da penhora. Aduz, para tanto, que o executado não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada natureza de reserva financeira ou o caráter alimentar dos valores. Ressalta que a constrição atingiu ativos pulverizados em diversas instituições financeiras, incluindo plataformas de pagamento digital, o que descaracteriza a tese de simples reserva de poupança e evidencia intensa movimentação de capital. Conclui que, na ausência de provas em contrário, os valores perdem o caráter alimentar e constituem reserva de capital, sendo, portanto, passíveis de penhora.  Relatados.  A controvérsia cinge-se a verificar se os valores bloqueados nas contas do executado Leonardo Baldez Augusto , no montante de R$ 94.004,75, estão amparados pela regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.  A impugnação não merece acolhimento.  De início, cumpre ressaltar que, por força da regra geral de responsabilidade patrimonial inserta no artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde, para o cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados