Processo 1015000-35.2026.8.11.0000
TJMT • CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Polo Passivo
Última movimentação
Forte nessas razões, com respaldo no art. 955, parágrafo único, do CPC, JULGO PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência e declaro competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para processar e julgar a Ação de Usucapião Extraordinária n. 1009318-73.2026.8.11.0041. Transitado
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