Processo 1015012-71.2020.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015012-71.2020.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BRF S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS - SP82329-A, RICARDO BRITO COSTA - SP173508-A e THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA - SP236227-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PERMACULTORES RURAIS DA GLEBA MONJOLO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO RODRIGUES DA SILVA - MT16638-A e ALENCAR FELIX DA SILVA - MT7507-A DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PERMACULTORES RURAIS DA GLEBA MONJOLO ALENCAR FELIX DA SILVA - (OAB: MT7507-A) BRUNO RODRIGUES DA SILVA - (OAB: MT16638-A) BRF S. A. ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS - (OAB: SP82329-A) THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA - (OAB: SP236227-A) RICARDO BRITO COSTA - (OAB: SP173508-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459024752) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015012-71.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009589-95.2012.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BRF S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS - SP82329-A, RICARDO BRITO COSTA - SP173508-A e THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA - SP236227-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PERMACULTORES RURAIS DA GLEBA MONJOLO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO RODRIGUES DA SILVA - MT16638-A e ALENCAR FELIX DA SILVA - MT7507-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015012-71.2020.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de Agravo Interno interposto por BRF S.A., em face de decisão monocrática proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa no Agravo de Instrumento, que tem por objeto a impugnação do decisum do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, nos autos da ação de reintegração de posse nº 0009589-95.2012.4.01.3600. Na origem, a agravante pleiteou a reintegração de posse sobre área rural que alega ser composta pelas matrículas nº 5.876 e nº 2.690, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães/MT, sob as denominações respectivas de “Fazenda São Judas Tadeu” e “Fazenda Morro Vermelho”, arguindo que “a ordem de reintegração da Agravante à posse de seus imóveis não deve se limitar a área descrita na matrícula n. 5.876, mas deve abranger também a área constante da matrícula n. 2.690, tal como preconizado na petição inicial, a qual teve seus pedidos julgados totalmente procedentes” (p. 8). O Juízo de primeiro grau deferiu a reintegração apenas com relação à matrícula nº 5.876, por ser a única mencionada no dispositivo da sentença e constante do pedido inicial, indeferindo a inclusão da matrícula nº 2.690, por entender que esta não integrava o objeto da demanda. Contra tal decisão, a BRF interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, objetivando a imediata ampliação da ordem de reintegração para abranger também a área registrada sob a matrícula nº 2.690. A Relatora indeferiu a tutela recursal requerida (pp. 1.381-1.382), assentando não haver elementos suficientes para o deferimento da medida em sede de cognição sumária, por ausência de…
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