Processo 1015029-30.2024.8.11.0041
TJMT • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1015029-30.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 50.972,41 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: 2022S, 2022S, PARQUE DOS BURITIS, AVENIDA BRASIL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: MICHELLE SILVA E SOUZA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 50.972,41 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso – Sicredi Ouro Verde/MT ajuizou Ação Monitória em face de Michelle Silva e Souza, em razão do inadimplemento de obrigações decorrentes da utilização de cartão de crédito empresarial Sicredi VISA, contratado em 25/02/2021. A ré utilizou o limite disponibilizado no cartão e deixou de adimplir as faturas, gerando um débito inicialmente apurado em R$ 47.791,43, atualizado até 07/03/2024 para R$ 50.972,41, conforme contrato, extratos e planilhas de débito anexados. A autora afirma que realizou tentativas extrajudiciais de recebimento do crédito, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a presente ação monitória, fundamentada no art. 700 do CPC, sustentando que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente da existência da dívida e autorizam a cobrança pela via monitória. DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o TJMT possui convênio, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não…
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