Processo 1015052-22.2026.8.11.0003

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1015052-22.2026.8.11.0003
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015052-22.2026.8.11.0003 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: MARIA EDUARDA RIBEIRO NOGUEIRA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de MARIA EDUARDA RIBEIRO NOGUEIRA, ambos devidamente qualificados, com fundamento no inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A parte autora alega que a requerida tornou-se inadimplente a partir da parcela vencida em 12/03/2026, referente ao contrato nº 54152859, totalizando um débito de R$ 68.849,57. Instruiu a inicial com o contrato e o comprovante de notificação extrajudicial. Em decisão de Id. 236248319, este Juízo determinou a emenda da inicial, por constatar que a notificação extrajudicial enviada ao endereço da ré retornou com a informação "não procurado", o que, em análise preliminar, não seria suficiente para a comprovação da constituição em mora. Antes de ser citada, a requerida compareceu espontaneamente aos autos (Id. 237013120), informando dificuldades de saúde e efetuando o depósito judicial de R$ 4.836,45, correspondente às parcelas que entendia devidas. Intimado a se manifestar, o autor (Id. 238236225) recusou a conciliação, impugnou o valor depositado por considerá-lo insuficiente e, em vez de emendar a inicial conforme determinado, pugnou pela reconsideração da decisão anterior, defendendo a validade da notificação "não procurado" com base no Tema Repetitivo 1132 do STJ e reiterou o pedido de busca e apreensão liminar. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. O cerne da questão reside em verificar se a notificação extrajudicial, cujo aviso de recebimento retornou com a anotação "não procurado", é meio hábil para constituir a devedora em mora, requisito indispensável para o ajuizamento e desenvolvimento válido da Ação de Busca e Apreensão. A constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911/69 e a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. No presente caso, a despeito da oportunidade concedida na decisão de Id. 236248319, a parte autora não sanou o vício apontado, insistindo na tese de que a devolução da correspondência por "não procurado" seria suficiente para comprovar a mora. Contudo, a tese não prospera. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao diferenciar esta situação daquelas em que a entrega é efetivada no endereço contratual. A informação "não procurado" indica que o serviço postal sequer tentou realizar a entrega no domicílio do destinatário, o que impede a presunção de que o devedor teve ciência da notificação. Nesse sentido, o STJ tem reiteradamente decidido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a…

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