Processo 1015052-25.2022.8.11.0015
TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número dos autos: 1015052-25.2022.8.11.0015. Espécie: Ação Penal – Procedimento Ordinário – Procedimento Comum – PROCESSO CRIMINAL. Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Parte Ré: BRENO MENEGHELLI DE SA. Data e horário: Terça-feira, 16 de junho de 2026, às 14h30min (MT). PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Anderson Clayton Dias Batista Promotor(a) de Justiça: Dr. Marcelo Linhares Ferreira Advogado(a) Constituído(a): DrA. Janaina Lino Serra Teixeira - OAB/MT n° 23145-O Parte Ré: Breno Meneghelli de Sa Testemunha: Pedro Monteiro de Araújo Testemunha: Alexssandro da Cruz Testemunha: Maury André Eduardo Corrêa da Costa Santos Testemunha: Ângelo Gabriel Andreto Oliveira Acadêmico(a): Luana de Quadros Guimarães - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX OCORRÊNCIAS 1. Instalada a audiência as partes foram devidamente cientificadas sobre a realização do ato processual na modalidade de videoaudiência e a utilização do registro audiovisual, sendo advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, em conformidade com o art. 133 do CNGC. 2. Conforme contato prévio mantido com partes/advogados/testemunhas e verificação das condições tecnológicas disponíveis a todos os participantes do ato processual, este juízo determinou que a audiência fosse realizada, nesta data, na modalidade de videoaudiência, na forma autorizada pelo Provimento n. 15/2020 da CGJ-MT c.c. o artigo 6º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, utilizando-se o sistema Microsoft Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso foi encaminhado às partes/testemunhas. 3. As partes/testemunhas que participaram da solenidade utilizando Smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo Microsoft Teams. 4. As partes/testemunhas foram ouvidas na sala passiva desta Comarca, ou da Comarca onde residem, previamente reservada, e/ou foram ouvidas virtualmente no local onde estavam pelo referido sistema, com identificação positiva do interveniente por meio de documento original com foto e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação, tudo nos termos do § 3º, inciso I e § 7º, do art. 4º, do Provimento n. 15/2020/CGJ-MT. 5. A ata e os termos desta videoaudiência serão assinados exclusivamente pelo magistrado que preside o ato, após a leitura de seu conteúdo para as partes/testemunhas (art. 26 do Provimento n. 15/2020/CGJ-MT). 6. Pelo MM Juiz foi dito: “Tomei o depoimento da(s) vítima(s)//testemunha(s)/informantes(s): (PM) Pedro Monteiro de Araújo, (PM) Alexssandro da Cruz, Ângelo Gabriel Andreto Oliveira e Maury André Eduardo Corrêa da Costa Santos. Por fim procedi ao interrogatório do acusado Breno Meneghelli de Sa”. 7. Ambas as partes desistem de diligências do art. 402 do CPP. 8. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme termos gravados em mídia audiovisual. 9. A Defesa apresentou alegações finais orais, conforme termos gravados em mídia audiovisual. DELIBERAÇÕES I – RELATÓRIO Gravado na mídia digital. II – FUNDAMENTAÇÃO Gravado na mídia digital. III – DOSIMETRIA DA PENA Passo, dentro de um juízo de discricionariedade vinculada, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do(s) agente(s), a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no artigo…
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