Processo 1015062-80.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015062-80.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015062-80.2025.8.13.0024/MG AUTOR : WEDERSON LUIZ DO CARMO ADVOGADO(A) : JULIANO FONSECA DE MORAIS (OAB MG067404) RÉU : RUTE DE SOUZA RÉU : MAURILIO AUGUSTO DE SOUZA RÉU : RAISSA LUIZA SOUZA PAISANO EDITAL JUÍZO DE DIREITO DA 23ª V. CÍVEL DE B.HTE - MG - Edital de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - Prazo 20 ( vinte) dias - A Doutora Aldina de Carvalho Soares - MMª. Juíza de Direito da Vara acima, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos que o presente, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, processam-se os termos de uma AÇÃO DE Nº 10150628020258130024 re querida por WEDERSON LUIZ DO CARMO em face de MAURILIO AUGUSTO DE SOUZA e outros E por Ordem da MMª Juíza de Direito da 23º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fica o(s) RAISSA LUIZA SOUZA PAISANO – CPF XXX.XXX.XXX-XX os qual(is), foi(ram) declarado(s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo(s) para querendo, contestar a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho do teor seguinte: ”CITE-SE/ INTIME-SE ...Fica Vossa Senhoria, acima qualificado(a) advertido(a) de que não sendo contestada a ação no prazo assinado, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora . Devendo ainda manifestar-se quanto ao interesse em participar de Audiência de Conciliação a ser designada pelo Juízo N os termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº911 de 1º de outubro de 1969, observadas demais formalidades legais. Ser-lhe-á nomeado Curador Especial em caso de revelia. Para conhecimento de todos, eventuais sucessores e terceiros interessados, será ele afixado em lugar de costume, no átrio do Fórum deste Juízo e publicado única vez no Diário de Justiça Eletrônico - órgão oficial (sítio do TJMG) em obediência aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, o comando do artigo 257 do novo Código de Processo Civil e ao artigo14 da Resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que até implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (art.14 da Resolução supracitada do CNJ). BH., data e hora da assinatura digital .(a) Nádia Maria Vida Escrivã Judicial que por ordem da MMª. Juíza de Direito a Dra. Aldina de Carvalho Soares Documento Assinado Digitalmente nos Termos da Lei 11.419/2006, Conforme Impressão à Margem Direita

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