Processo 1015098-91.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1015098-91.2026.8.11.0041. AUTOR(A): DAULSON GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato consubstanciada em abusividade da taxa de juros e demais obrigações que estariam em dissonância com a legislação consumerista. Expostos os fundamentos fáticos e de direito, requereu-se o seguinte: 1 – A gratuidade da justiça; 2 – A inversão do ônus da prova; 3 – A readequação da taxa de juros cobrada e demais encargos abusivos; 4 – A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e 5 – A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ao contestar a ação, a parte demandada detalhou a forma como se dá o cumprimento do contrato celebrado entre as partes; afirmou ter agido de boa-fé e no exercício regular do seu direito e que todas as cobranças são devidas, pugnando ao final, pela total improcedência da ação. Na impugnação, a parte autora contrapôs os argumentos defensivos. Ultrapassada a fase de especificação, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o processo comporta prolação de sentença. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS DE MÉRITO E DEMAIS QUESTÕES AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR Sem razão do banco demandado, pois a inicial é clara, objetiva e específica acerca daquilo que se está a discutir. Os pedidos, da mesma forma, são claros e inteligíveis, possibilitando o amplo exercício do contraditório, motivo pelo qual não há que se falar em inépcia da inicial tal como aventado na contestação então apresentada. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Ao contestar o pedido, o demandado pugnou pela revogação da gratuidade da justiça, mas analisando detidamente os elementos produzidos nos autos, verifica-se que a parte autora não possui rendimentos tampouco patrimônio expressivo a ponto de afastar a hipossuficiência reconhecida nos autos, motivo pelo qual mantenho a concessão do benefício. DO MÉRITO Conforme mencionado acima, a pretensão inaugural cinge-se na revisão de contrato bancário decorrente da suposta abusividade em seus termos. Importante destacar, ainda, que o contrato em análise se submete ao Código de Defesa do Consumidor por força do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 8.078/90, e também da Súmula nº 297 do STJ, assim ementada: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Ademais, os contratos de adesão, amplamente utilizados nas múltiplas relações do cotidiano, não são, por si só, ilegais ou abusivos, já que expressamente previstos no art. 54 do CDC. Realizados esses esclarecimentos, passo à análise dos pedidos apresentados nos autos. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS Conforme destacado no relatório da presente sentença, a parte autora objetiva rever a taxa de juros aplicada à contratação mediante alegação de abusividade porque estaria muito acima da média praticada pelo à época da avença. Nessa perspectiva, há que ser destacado que muito embora as instituições financeiras não estejam limitadas ao patamar de 12% ao ano (Súmula vinculante nº 07 e súmula nº 596 do STF), tal situação não autoriza a cobrança de juros considerados exorbitantes. Por outro lado, a prática de taxa de juros acima da média do mercado, por si só, não caracteriza abusividade nas relações…
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