Processo 1015149-90.2024.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1015149-90.2024.8.11.0003 RECORRENTE(S): NICOLLY CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO RECORRIDA(S): DAIANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1015149-90.2024.8.11.0003 RECORRENTE(S): NICOLLY CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO RECORRIDA(S): DAIANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA 1. Do recurso especial de id. 381388385. Trata-se de Recurso Especial interposto por NICOLLY CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 375300380. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto nos arts. 355, I, 370 e 373, caput e § 1º, do CPC, assim como a existência de dissídio jurisprudencial. Não houve apresentação de contrarrazões, conforme consta do id. 388750897. É o relatório. Decido. Do permissivo previsto no art. 105, III, ‘a’, da CF/1988. Nos termos do art. 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal ou que lhes neguem vigência. A demonstração da violação exige que o recorrente exponha os fatos, identifique o dispositivo do tratado ou da lei federal supostamente violado e apresente, de forma objetiva e precisa, a fundamentação de como o acórdão recorrido teria incorrido na ofensa. In casu, a parte recorrente alega violação ao art. 373, caput, do CPC, ao argumento de que o acórdão recorrido impediu a produção de prova apta a demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Suscita, ainda, ofensa ao art. 373, § 1º, do CPC, sob o fundamento de que: O acórdão recorrido aplicou a regra estática do art. 373, I, do CPC para atribuir à Recorrente, de forma exclusiva, o ônus de comprovar a culpa da Recorrida, sem considerar a possibilidade de flexibilização prevista no § 1º do mesmo dispositivo, segundo o qual o ônus da prova poderá ser distribuído de modo diverso quando, em razão de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, for mais adequada sua atribuição de outro modo — teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, cuja ampla legitimidade é reconhecida pela jurisprudência do STJ, conforme ementa transcrita no capítulo VII.2 infra. [...] A aplicação estática e acrítica do art. 373, I, do CPC, sem exame da viabilidade de sua flexibilização diante das peculiaridades da causa, contraria a própria letra do § 1º do dispositivo, configurando violação a lei federal apta a ensejar a reforma do julgado por esta via extraordinária. (Grifo nosso) Contudo, as referidas disposições legais (caput e § 1º do art. 373 do Código de Processo Civil) não possuem, por si sós, comando normativo para sustentar as teses defendidas pela parte recorrente, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como…
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