Processo 1015168-34.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Sentença Processo: 1015168-34.2026.8.11.0001. REQUERENTE: NAGMA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por Nagma da Silva Oliveira em face do Estado de Mato Grosso, visando sua inclusão no Sistema REPESCA para recebimento do Auxílio Assistencial Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais, instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 678/2024, bem como o pagamento retroativo das parcelas desde janeiro de 2024. Alega o autor ser pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP), exercendo tal atividade como principal meio de subsistência familiar, e que não teve ciência oportuna da abertura do prazo para cadastramento no programa devido à falta de divulgação adequada pelo Estado. O requerido, em contestação sustenta que o REPESCA é um Sistema Virtual de Cadastramento que constitui etapa obrigatória para o recebimento do auxílio assistencial pecuniário, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.197/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 458/2023. Argumenta que houve ampla divulgação do prazo para cadastramento através de diversos meios de comunicação, inclusive os oficiais do Governo, desde 2023, e que o próprio autor admite que procurou a Colônia de Pescadores local para se informar, sendo comunicado que o prazo já havia se encerrado, demonstrando que tinha conhecimento da necessidade de cadastramento, porém deixou transcorrer o prazo não apenas em 2025, mas também em 2024. Houve apresentação de impugnação. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. Inicialmente, esclareça-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução do pleito, dispensando instrução, de modo que, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado do mérito (art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil). Após a análise dos argumentos deduzidos e dos documentos acostados aos autos, entendo que a pretensão autoral não merece acolhimento. A controvérsia cinge-se à possibilidade de inclusão do autor no Sistema REPESCA para recebimento do Auxílio Assistencial Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais, bem como ao pagamento retroativo das parcelas desde janeiro de 2024, sob a alegação de que não teve ciência oportuna da abertura do prazo para cadastramento devido à falta de divulgação adequada pelo Estado. Analisando os autos, verifico que a Lei Estadual nº 12.197/2023, que dispõe sobre a Política de Pesca no Estado de Mato Grosso, estabeleceu em seu art. 46-B que “O Estado de Mato Grosso pagará auxílio pecuniário aos pescadores profissionais artesanais habilitados no REPESCA”, sendo que o § 1º do referido artigo dispõe que “O auxílio será devido aos pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais – REPESCA”. O Decreto nº 458/2023, por sua vez, estabeleceu os critérios e requisitos para o recebimento do auxílio pecuniário, dentre eles a indispensabilidade de realização de cadastro junto ao REPESCA, a ser realizado de forma virtual pelo pescador ou ainda por terceiro que o auxilie. Conforme documentação juntada pelo Estado de Mato Grosso, houve ampla divulgação do prazo para cadastramento através de diversos meios de comunicação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.