Processo 1015171-62.2021.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015171-62.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A POLO PASSIVO:ADAILTON DOS SANTOS NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A DESTINATÁRIO(S): ADAILTON DOS SANTOS NEVES PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - (OAB: DF46861-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462577687) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015171-62.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015171-62.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A POLO PASSIVO:ADAILTON DOS SANTOS NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015171-62.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015171-62.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A POLO PASSIVO: ADAILTON DOS SANTOS NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Marcel Peres de Oliveira (Relator convocado): Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer como especiais diversos períodos de labor do autor na CAESB entre 1990 e 2024, determinando a respectiva averbação e a concessão de aposentadoria especial com termo inicial (DIB) na data de entrada do requerimento (DER), em 12/2/2020. A sentença fundamentou-se na existência de formulário perfil profissiográfico previdenciário (PPP) com indicação expressa de exposição a agentes nocivos biológicos e registro ambiental realizado por responsável técnico. Ao final, condenou a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. Eis o que redigido no dispositivo da sentença em comento: JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, em parte, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar o reconhecimento dos períodos como tempo especial: de 20 de novembro de 1990 a 19 de novembro de 1991; de 20 de novembro de 1991 a 8 de julho de 1997; de 9 de julho de 1997 a 27 de maio de 1998; de 28 de maio de 1998 a 16 de agosto de 1998; de 17 de agosto de 1998 a 14 de outubro de 1998; de 15 de outubro de 1998 a 31 de julho de 1999; de 1 de agosto de 1999 a 31 de maio de 2003; de 1 de junho de 2003 a 25 de outubro de 2007; de 26 de outubro de 2007 a 31 de maio de 2008; de 1 de junho de 2008 a 30 de setembro de 2010; de 20 de dezembro de 2008 a 1 de fevereiro de 2010; de 1 de fevereiro de 2010 a 22 de agosto de 2015; de 23 de agosto de 2015 a 30 de abril de 2015; e de 1 de maio de 2015 até a presente data. CONDENO o INSS a proceder a referida averbação. CONDENO o INSS a conceder ao autor a aposentadoria especial, com DIB na DER, em 12/02/2020. CONDENO o INSS ao pagamento das diferenças patrimoniais em favor do autor desde a DER (considerando o exercício do direito potestativo como marco inicial). Considerando o princípio da…
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