Processo 1015173-78.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015173-78.2026.8.13.0105/MG AUTOR : ANESIO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE RODRIGUES GONÇALVES (OAB MG203510) ADVOGADO(A) : KEROLAYNE RODRIGUES GONÇALVES (OAB MG219604) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANÉSIO LEAL DA SILVA em face do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares. Em síntese, a parte requerente afirma em sua inicial que se encontra internada no Hospital Municipal de Governador Valadares, em função do diagnóstico de Neoplasia Maligna da Coluna Vertebral (CID C414.2). Narrou que, de acordo com as informações disponibilizadas no CORE SAÚDE, é necessário realizar Ressecção de Tumor Raquimedular Extradural, motivo pelo qual se faz necessária a transferência da parte requerente para tratamento adequado. Disse que a referida solicitação foi incluída como GRAU DE PRIORIZAÇÃO - PRIORIDADE 2, entretanto, até o presente momento não há previsão da disponibilização do tratamento. Discorreu sobre o seu direito. Pediu o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada, para obrigar a parte requerida a disponibilizar imediatamente leitos, profissionais e insumos, ainda que na rede privada de saúde, para a realização de todos os procedimentos necessários à manutenção da saúde da parte requerente, notadamente quanto a realização de Ressecção de Tumor Raquimedular Extradural, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo, ou eventual bloqueio judicial de verbas públicas. Deu-se à causa o valor de R$ 56.253,60 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Juntou documentos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. A concessão da tutela de urgência, de acordo com o art. 300 do CPC, está condicionada à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sobre o tema, confiram-se os ensinamentos de Fredie Didier Júnior: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há "elementos que evidenciem" a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. (in Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podivm, 2015. vol. 02. p. 595-596). No caso em apreço, foi apresentado o relatório médico incluído no CORE SAÚDE, evento 1, DOC10 , o qual descreve que a parte autora está internada desde 20/05/2026, em grau de priorização 2, com diagnóstico de Neoplasia Maligna da Coluna Vertebral (CID C414.2), de modo que foi solicitada a transferência para unidade que realize Ressecção de Tumor Raquimedular Extradural. Em sede de cognição sumária, entende-se que há comprovação robusta da imprescindibilidade do tratamento, aliado ao risco vital de sua postergação. Neste contexto, o direito constitucional à saúde, consagrado nos…
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