Processo 1015188-24.2019.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1015188-24.2019.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015188-24.2019.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE SEVERINO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO - PA18902-A, GEORGE IURE DA SILVA FRANCA - PA27845-A, ROLAND RAAD MASSOUD - PA5192-A e LEONARDO MARTINS MAIA - PA16818-A POLO PASSIVO:COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ROMUALDO SARGES DE MACEDO GEORGE IURE DA SILVA FRANCA - (OAB: PA27845-A) CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO - (OAB: PA18902-A) ROLAND RAAD MASSOUD - (OAB: PA5192-A) LEONARDO MARTINS MAIA - (OAB: PA16818-A) MARIA ANCILA SEVERINO DE FREITAS GEORGE IURE DA SILVA FRANCA - (OAB: PA27845-A) CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO - (OAB: PA18902-A) ROLAND RAAD MASSOUD - (OAB: PA5192-A) LEONARDO MARTINS MAIA - (OAB: PA16818-A) JOSE SEVERINO FILHO CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO - (OAB: PA18902-A) GEORGE IURE DA SILVA FRANCA - (OAB: PA27845-A) ROLAND RAAD MASSOUD - (OAB: PA5192-A) LEONARDO MARTINS MAIA - (OAB: PA16818-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458559332) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015188-24.2019.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015188-24.2019.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE SEVERINO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO - PA18902-A, GEORGE IURE DA SILVA FRANCA - PA27845-A, ROLAND RAAD MASSOUD - PA5192-A e LEONARDO MARTINS MAIA - PA16818-A POLO PASSIVO:COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1015188-24.2019.4.01.3900 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos autos da ação, ajuizada no procedimento ordinário, por JOSÉ SEVERINO FILHO E OUTROS em desfavor da COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM, objetivando a declaração da nulidade da multa pecuniária aplicada pela CVM em desfavor dos autores. Após a regular instrução do feito, foi proferida sentença que julgou improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso I, art. 487 do CPC. Na ocasião, condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no § 2º do art. 85 do CPC Em suas razões recursais, os apelantes sustentam, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador, ao argumento de que houve paralisação superior a três anos entre julho de 2009 e outubro de 2012, sem prática de ato inequívoco de apuração do fato, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99. No mérito, defendem a legalidade da redução do capital social da sociedade Madenorte S/A Laminados e Compensados, afirmando que a operação foi realizada com fundamento no art. 173 da Lei nº 6.404/76, por excesso de capital, e que não há exigência legal de restituição proporcional a todos os acionistas. Alegam que a deliberação foi aprovada em assembleia, sem oposição tempestiva, inexistindo violação ao princípio da igualdade ou abuso do poder de controle. Sustentam, ainda,…

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