Processo 1015196-27.2025.8.11.0004
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA PROCESSO: 1015196-27.2025.8.11.0004 AUTOR(ES): SILVIA MARA CARVALHO SILVA RÉU(S): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Vistos etc. Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. QUESTÕES PENDENTES Quanto à representação processual (ID 223080356), observo que a advogada Dra. Victória Maria Bezerra Pereira compareceu à audiência de conciliação e praticou atos, todavia, a ausência de procuração devidamente assinada, poderá ensejar eventual irregularidade formal de habilitação, não sendo suficiente o substabelecimento acostado pelo causídico anterior. Neste sentido, determino a intimação da parte autora para que possa regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco dias) sob pena de tornar-se sem efeito a petição de (ID 223080356). PRELIMINARES De proêmio, verifica-se que a requerida levantou as seguintes preliminares: Aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenção de Montreal, necessidade de suspensão do feito em razão do tema 1.417 do STF, ausência de pretensão, e suposta conduta irregular do patrono. Pois bem. Quanto às preliminares suscitadas pela ré, sua rejeição é medida que se impõe. A parte Requerida pugna pelo sobrestamento do feito com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244/RJ, que afetou a matéria ao Tema 1.417 da Repercussão Geral. Sustenta, em síntese, que a discussão sobre a prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos casos de força maior (meteorologia) impõe a paralisação da marcha processual. Todavia, a preliminar não merece acolhimento. Em recente decisão integrativa proferida nos Embargos de Declaração no referido ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417), o Ministro Relator Dias Toffoli esclareceu, de forma meridiana, que a ordem de suspensão nacional não é indiscriminada. A Suprema Corte delimitou que o sobrestamento deve recair estritamente sobre processos que versem sobre o rompimento do nexo causal por fortuito externo ou força maior, nos exatos termos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Produção de efeitos I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Conforme o entendimento firmado pelo STF, não devem ser suspensos os processos fundados em fortuito interno, ou seja, aqueles decorrentes de falhas na prestação do serviço, tais como problemas operacionais, má gestão de malha aérea, ou — ponto crucial para o caso em tela — a ausência de assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.