Processo 1015221-18.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1015221-18.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1015221-18.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SEBASTIAO CARVALHO BASTOS FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), SEBASTIAO CARVALHO BASTOS NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVADO), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RURAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PENHOR CEDULAR. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DE GARANTIA PROCESSUAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.. Agravo de Instrumento interposto por Sebastião Carvalho Bastos Filho e Sebastião Carvalho Bastos Neto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Garças, nos autos dos Embargos à Execução de Título Extrajudicial nº 1000119-45.2026.8.11.0035, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2.. Os agravantes sustentam que a execução decorre de Cédula de Crédito Bancário destinada ao custeio de atividade agrícola, alegando dificuldades financeiras ocasionadas por fatores climáticos e queda nos preços dos produtos agropecuários, circunstâncias que, segundo afirmam, autorizariam o alongamento compulsório da dívida rural. Aduzem, ainda, excesso de execução e irregularidades nos cálculos apresentados pela instituição financeira. 3.. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência ao fundamento de ausência de garantia do juízo e de não demonstração da probabilidade do direito, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 4.. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de penhor cedular vinculado à Cédula de Crédito Bancário é suficiente para caracterizar a garantia do juízo exigida pelo art. 919, § 1º, do CPC; e (ii) verificar se as alegações de excesso de execução e direito ao alongamento da dívida rural demonstram, em cognição sumária, a probabilidade do direito apta à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. Razões de decidir 5. Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, sendo sua concessão medida excepcional condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, quais sejam: requerimento da parte, garantia do juízo e demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 6. A garantia real decorrente de penhor cedular constituído na própria operação de crédito não se confunde com a garantia processual exigida para a suspensão da execução. A atribuição de efeito suspensivo pressupõe efetiva constrição judicial, mediante penhora formalizada, depósito judicial ou caução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados