Processo 1015225-96.2019.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015225-96.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE LIMA - DF57551-A, LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A, LYGGYANNE ARAUJO MOTA - DF47397-A, PAULA CRISTINA ALVES GASTON - DF43165-A e WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A POLO PASSIVO:ALAIRTON GOMES DE FARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A, PAULA CRISTINA ALVES GASTON - DF43165-A, LYGGYANNE ARAUJO MOTA - DF47397-A, LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A e CARLOS HENRIQUE LIMA - DF57551-A DESTINATÁRIO(S): ALAIRTON GOMES DE FARIA CARLOS HENRIQUE LIMA - (OAB: DF57551-A) PAULA CRISTINA ALVES GASTON - (OAB: DF43165-A) LYGGYANNE ARAUJO MOTA - (OAB: DF47397-A) LARYSSA DIAS REGO - (OAB: DF52380-A) WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - (OAB: DF22393-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458485043) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1015225-96.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015225-96.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE LIMA - DF57551-A, LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A, LYGGYANNE ARAUJO MOTA - DF47397-A, PAULA CRISTINA ALVES GASTON - DF43165-A e WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A POLO PASSIVO:ALAIRTON GOMES DE FARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A, PAULA CRISTINA ALVES GASTON - DF43165-A, LYGGYANNE ARAUJO MOTA - DF47397-A, LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A e CARLOS HENRIQUE LIMA - DF57551-A RELATOR(A):HEITOR MOURA GOMES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1015225-96.2019.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e por ALAIRTON GOMES DE FARIA, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face do acórdão proferido por esta Nona Turma que, que negou provimento às apelações interpostas pelas partes e manteve a sentença que reconheceu a especialidade apenas do período de 17/05/1989 a 01/02/2000, com revisão da renda mensal inicial a partir da citação. A autarquia embargante sustenta, em síntese, omissão do acórdão quanto ao pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1.209 do STF, bem como quanto à impossibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição à eletricidade após a entrada em vigor do Decreto nº 2.172/1997, postulando o acolhimento dos aclaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. A parte autora, por sua vez, aponta omissão do acórdão ao argumento de que não houve apreciação expressa do PPP retificado juntado em sede de apelação, documento que, segundo afirma, demonstra a exposição habitual e permanente ao agente eletricidade durante todo o vínculo empregatício até 13/08/2012, razão pela qual requer o reconhecimento dos períodos remanescentes de 02/02/2000 a 07/03/2004 e de 08/03/2004 a 12/01/2012. A apelação autoral efetivamente sustentou que todos os períodos pleiteados na exordial estavam comprovados, tendo afirmado, ainda, que o PPP originário…
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