Processo 1015258-64.2026.8.13.0105

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015258-64.2026.8.13.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015258-64.2026.8.13.0105/MG AUTOR : CIBELE PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : THIAGO RABELO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB MG191621) DECISÃO Vistos, etc. Cibele Pereira de Almeida propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com exibição de documentos, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S.A., Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e Atlanta Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda (ID 1015258-64.2026.8.13.0105). A autora alegou ser professora aposentada da rede pública estadual de Minas Gerais e ter celebrado, em meados de 2017, contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e cartão de benefício consignado (RCC) com o Banco Santander e com o Banco BMG. Sustentou que os descontos dessas operações eram realizados em sua folha de pagamento sob as rubricas "BCO SANTANDER-CARTÃO" (nos valores de R$ 547,57 em setembro de 2023 e R$ 540,53 em outubro de 2023) e "BCO BMG CART BENEF." (no valor de R$ 488,00 em ambos os meses). Afirmou que, a partir de novembro de 2023, essas rubricas foram excluídas de seu contracheque e substituídas pelas denominações "CAPITAL CONS CART C" (no valor de R$ 519,63) e "ATLANTA-CART.BENEF." (no valor de R$ 524,00), totalizando descontos mensais de R$ 1.043,63 em abril de 2026. Asseverou que jamais celebrou contrato diretamente com a Capital Consig ou com a Atlanta, que não foi notificada de qualquer cessão de crédito, migração ou portabilidade de seus contratos originários, e que não autorizou a substituição dos consignatários perante o órgão pagador estadual. Mencionou ter buscado esclarecimentos na via administrativa por meio da plataforma Consumidor.gov.br, mas as reclamações restaram infrutíferas, pois o Banco Santander prestou informações apenas sobre empréstimos consignados comuns e o Banco BMG teve sua reclamação cancelada pelo Procon-MG por ausência de identificação positiva. Postulou, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos sob as rubricas "CAPITAL CONS CART C" e "ATLANTA-CART.BENEF." em sua folha de pagamento, bem como a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para prestar esclarecimentos sobre as alterações das rubricas. É o relatório. Decido o pedido de Tutela de Urgência. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora visa à suspensão imediata dos descontos efetuados em sua folha de pagamento sob as rubricas "CAPITAL CONS CART C" e "ATLANTA-CART.BENEF." (ID 1015258-64.2026.8.13.0105). Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos estabelecidos na legislação processual civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preconiza o art. 300 do Código de Processo Civil. A redação do dispositivo legal que rege a matéria é clara ao condicionar a concessão da medida à demonstração sumária desses pressupostos. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados