Processo 1015309-94.2014.8.26.0053

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1015309-94.2014.8.26.0053
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1015309-94.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Léa Beatriz de Castro Victorazzo e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 589/591: Para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): Comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Conta Judicial número: Comprovante de depósito Fls.: Valor a transferir: R$ Beneficiário nome: CPF ou CNPJ do beneficiário: Crédito em nome de: CPF ou CNPJ: Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) Folha da Procuração/Substabelecimento: Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): Agência número: Conta número: Tipo de conta (corrente ou poupança): Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento. 2. Diante da manifestação das partes, passo às seguintes considerações em revisão à decisão de fls. 422/424. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial O e. Tribunal quanto a essa questão determinou nos autos do agravo de instrumento n. 2015239-39.2025.8.26.0000 (fls. 463/470) a imediata aplicação da alteração do Tema, de modo que quanto a ele há que se observar a decisão da Corte Paulista. Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Quanto a essa questão, o título executivo previu expressamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados