Processo 1015320-74.2025.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015320-74.2025.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1015320-74.2025.8.11.0015. AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. 1. Preliminarmente, recebo a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, e 129-A da Lei n.º 8.213/1991 (Redação acrescida pela Lei n.º 14.331/2022). 2. Por conseguinte, em conformidade com a Recomendação Conjunta n.º 1/2015, do Conselho Nacional de Justiça e diante da necessidade de comprovação da incapacidade laboral da parte requerente, bem como da relação causal com as sequelas apontadas na inicial, cuja confirmação ocorrerá somente por meio de perícia médica especializada, em consonância ao art. 129-A da Lei nº 8.213/1993, determino a produção de prova pericial médica. 3. Para tanto, nomeio a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.222.820/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B, Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, site: www.mediape.com.br, e-mails contato@mediape.com.br e câmara@mediape.com.br, telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 466, do CPC/2015. 4. Apresento como quesitos do Juízo para análise do perito ora designado: Histórico laboral do(a) periciado(a): a) Profissão Declarada. b) Tempo de profissão. c) Atividade declarada como exercida. d) Tempo de atividade. e) Descrição da atividade. f) Experiência laboral anterior. g) Data declarada do afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo…

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