Processo 1015336-96.2023.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015336-96.2023.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº 1015336-96.2023.8.11.0015 VISTO. CLÍNICA SÃO LUCAS SINOP LTDA ajuizou ação de cobrança em face do INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE À VIDA - ISSRV e do MUNICÍPIO DE SINOP, aduzindo, em síntese, que celebrou o Contrato de Prestação de Serviços nº 303.2021 com a primeira requerida, ISSRV, para a prestação de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dra. Anete Maria Mota Maria e na Policlínica Menino Jesus, ambas no Município de Sinop/MT. Afirma que, apesar da regular prestação dos serviços, a primeira ré tornou-se inadimplente, resultando em um débito que perfaz o montante de R$ 100.715,51 (cem mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). Sustenta a responsabilidade solidária do Município de Sinop, ao argumento de que os serviços foram prestados em unidades de saúde municipais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a gestão pela ISSRV se dava mediante repasse de verbas públicas municipais, decorrente do Contrato de Gestão nº 075/2018. Requer, ao final, a condenação dos réus ao pagamento do valor devido. Regularmente citado, o MUNICÍPIO DE SINOP apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, defende a ausência de sua responsabilidade, sob o fundamento de que o Contrato de Gestão nº 075/2018, em sua Cláusula 8ª, inciso II, atribui à Organização Social, com exclusividade, a responsabilidade por todos os encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros. Invoca, ainda, o disposto no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A primeira ré, ISSRV, embora citada, não apresentou contestação, tornando-se revel. Foi proferida sentença que, todavia, continha erro material, porquanto seu relatório, fundamentação e dispositivo se referiam a partes e objeto estranhos à presente lide. Contra a referida decisão, a parte autora opôs Embargos de Declaração, apontando o vício e requerendo sua anulação para prolação de novo julgamento. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos Embargos de Declaração A presente sentença substitui integralmente a anterior, sanando o vício que deu causa ao recurso. Assim, diante da prolação desta nova decisão de mérito, que analisa integralmente a controvérsia posta nos autos, os Embargos de Declaração opostos perdem o seu objeto. 2.2. Das Preliminares e Questões Processuais Da Ilegitimidade Passiva do Município de Sinop O Município de Sinop sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que não possui vínculo contratual direto com a autora, sendo a responsabilidade pelos pagamentos exclusiva da Organização Social contratada. A preliminar não merece acolhida. A legitimidade ad causam deve ser analisada à luz da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas em abstrato, a partir das alegações contidas na petição inicial. A autora imputa ao Município a responsabilidade subsidiária pelo débito, o que é suficiente para mantê-lo no polo passivo da relação processual. A questão de fundo — se o Município é ou não efetivamente responsável pelo pagamento — confunde-se com o mérito da causa e com ele será analisada. Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Da Revelia do ISSRV A requerida ISSRV não contestou a ação. Contudo, em virtude da contestação apresentada pelo Município (litisconsorte), a presunção de veracidade dos fatos prevista no art. 344 do CPC é mitigada, nos termos do art. 345, inciso I, do mesmo diploma, exigindo-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados