Processo 1015392-72.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1015392-72.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015392-72.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: ELISSANDRA GAMA CARVALHO Visto. Trata-se de Agravo de Instrumento nº 1015392-72.2026.8.11.0000 com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face de decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por ELISSANDRA GAMA CARVALHO. O agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente da ação coletiva e prescrição da ação individual, fundamentando-se no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, na Súmula 150 do STF e nos Temas 877 e 880 do Superior Tribunal de Justiça. Alegam que transcorreu o prazo quinquenal entre o trânsito em julgado da sentença coletiva em 04/05/2018 e o início da execução individual, configurando-se a prescrição da pretensão executória. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo de instrumento para reconhecer a prescrição e determinar a extinção da execução. É o relatório. Decido. Preambularmente, insta consignar que foi possível a análise da matéria por meio de decisão monocrática, uma vez que presentes os elementos autorizativos previstos no artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil. Frisa-se que, tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e da economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, comenta Daniel Amorim Assumpção Neves que este dispositivo (artigo 932) deve ser interpretado ampliativamente, de forma a ser aplicável sempre que existir precedente sobre a matéria de tribunal superior, ainda que não exista Súmula sobre o tema e que a matéria não tenha sido objeto de julgamento de causas repetitivas ou do incidente de assunção de competência (NOVO Código de Processo Civil, p. 1513, 2016 a ed., Jus PODIVM). Além disso, ainda que a matéria não possuísse entendimento consolidado, não haveria que se falar em nulidade, uma vez que com a interposição do recuso posterior recurso, a matéria será inteiramente devolvida para análise do colegiado. Feitas estas considerações, passo ao exame do mérito recursal. Conforme documentado nos autos, a presente execução individual decorre da sentença proferida na ação coletiva nº 0006924.09.2009.8.11.0041, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público em 2009, na qual se reconheceu o direito à restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária com alíquota superior a 8% (oito por cento), no período de 22/01/1999 a 28/03/2005, em razão da declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 56/1999 pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 395.882. A sentença coletiva foi proferida em primeira instância, julgando procedente o pedido. Em sede de Remessa Necessária, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo deste Egrégio Tribunal reconheceu a prescrição quinquenal anterior a 21/11/2003 e determinou que os juros de mora incidiriam a partir do trânsito em julgado da sentença, o qual ocorreu em 04/05/2018. In casu, a parte agravada ajuizou a presente execução individual requerendo o pagamento dos descontos previdenciários de 4% (diferença entre a alíquota inconstitucional de 12% e a alíquota…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados