Processo 1015407-32.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015407-32.2026.8.11.0003. AUTOR(A): MARIA DAS DORES MOREIRA DUARTE REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA DAS DORES MOREIRA DUARTE em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial "Saúde Global II" (ID 236402480), alega que, aos 77 anos de idade, foi diagnosticada com grave quadro de coxartrose/osteoartrose de quadril (CID M16.9), com expressa indicação médica para realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril. Narra que, a despeito da inequívoca necessidade do tratamento, documentada por exames (ID 236402482 e 236402486) e relatórios médicos (ID 236402481 e 236402488), e da própria operadora ré ter formalmente autorizado a cirurgia em mais de uma oportunidade (ID 236403893, 236403896), o procedimento nunca foi efetivamente realizado. Sustenta que foi submetida a um verdadeiro calvário administrativo, com sucessivas e contraditórias informações sobre o local da cirurgia, guias de autorização que não eram localizadas pelos prestadores e ausência de agendamento concreto, permanecendo em sofrimento físico e com sua mobilidade severamente comprometida. Descreve a situação como uma falha grave na prestação do serviço e uma "negativa indireta" de cobertura. Diante do quadro, pugna, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a organizar, custear e viabilizar a efetiva realização do procedimento cirúrgico, preferencialmente em Rondonópolis/MT, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. No mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00. A petição inicial veio instruída com documentos, dentre os quais destaco a documentação pessoal, comprovante de vínculo com o plano, relatórios e exames médicos, guias de autorização e histórico de comunicações com a rede da operadora. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro os pedidos de prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I, do CPC e no art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), ante a idade da autora (77 anos), e de gratuidade da justiça, com base nos arts. 98 e 99 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência (ID 236402466) e os documentos que indicam a percepção de proventos de aposentadoria (ID 236402472 e 236402474), os quais se mostram compatíveis com o benefício. Anote-se no sistema. Passo à análise da tutela de urgência, cujos requisitos estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito invocado pela autora se encontra robustamente demonstrada pelos documentos que instruem a petição inicial. A relação jurídica entre as partes é incontroversa e se submete, em tese, às normas do Código de Defesa do Consumidor, por força da Súmula nº 608 do STJ, interpretada a contrario sensu, e da Súmula 469 do mesmo Tribunal, uma vez que, embora o contrato seja classificado como "coletivo empresarial", foi estipulado por uma associação ("ASPOJUR"), o que o aproxima da figura do coletivo por adesão, onde a vulnerabilidade do…
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