Processo 1015418-89.2026.8.13.0105

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1015418-89.2026.8.13.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015418-89.2026.8.13.0105/MG AUTOR : GRACAS NUNES DA CRUZ ADVOGADO(A) : FELIPE ALVES DA SILVA (OAB MG214926) ADVOGADO(A) : NATALIA GOMES DE FREITAS (OAB MG147001) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GRAÇAS NUNES DA CRUZ em face de Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com pedido de tutela de urgência. A parte autora narra que é beneficiária de plano de assistência médica e hospitalar estadual fornecido pela ré, vinculado à Cidade dos Meninos, sob o nº037687, abrangendo o plano 22 – Plano Ambulatorial + Hospital sem Obstetrícia, registro 403.633/99-6, e o plano 41 – Plano Transporte Aeromédico, registrado 403.652/99-2, tendo a contratação sido realizada 5 de dezembro de 2003, há mais de 22 (vinte e dois) anos. Informou que a operadora ré encaminhou notificação intitulada “notificação de extinção de vínculo e o direito à portabilidade de carência”, comunicando que em 05/07/2026 ocorreria a extinção do vínculo com a operadora, sob o argumento genérico de rescisão do contrato com a pessoa jurídica contratante.  Na mesma comunicação, afirmou que seria necessária a contratação de novo plano de saúde e que o direito à portabilidade poderia ser requerido no prazo de 60 dias.  Destacou que é hipertensa, tem sérios problemas de ansiedade é faz uso de remédios controlados (Glifage 500 XR, Rosuvastatina 5mg, Escitalopram 10mg, Enalapril 10mg) e acompanhamento médico diário. Acrescentou que a proposta apresentada pela parte ré para migração do plano de saúde para a modalidade individual/familiar mostra-se desarrazoada, pois, além de implicar aumento no valor da mensalidade, reduz a abrangência da cobertura de estadual para municipal, altera as regras de coparticipação e suprime benefícios anteriormente assegurados, como assistência funeral e transporte aéreo. Nesse sentido, pleiteou a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata manutenção do contrato 038951, vedando-se à ré qualquer cancelamento, suspensão, bloqueio, restrição de uso, ou interrupção de cobertura assistencial. A ré foi intimada em 01/07/2026 ( evento 10, DOC1 ) e apresentou manifestação no evento 11, DOC1 . Confirmou que a Fundação Cidade dos Meninos encaminhou pedido formal de cancelamento do contrato coletivo, com rescisão prevista para julho de 2026.  Sustentou que tomou providências para comunicar os beneficiários, ofereceu opções de portabilidade e de migração para plano com cobertura e valor semelhantes ao atual. Argumentou que o Tema 1082 do STJ não se aplica ao caso dos autos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  A relação jurídica entre as partes é tipicamente consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.  Nessa perspectiva, a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora de serviços, submete-se aos deveres de transparência, informação adequada e boa-fé objetiva, sendo vedadas práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou comprometam o equilíbrio contratual. No caso dos autos, a rescisão contratual comunicada à autora fundamenta-se exclusivamente na alegada extinção do vínculo da pessoa jurídica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados