Processo 1015421-31.2026.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015421-31.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALNEI ANTONIO DA SILVA RESENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE PORTO STICCA - SP329538 e ALICIA BRAGA SILVA - SP507328 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALNEI ANTONIO DA SILVA RESENDE ALICIA BRAGA SILVA - (OAB: SP507328) FELIPE PORTO STICCA - (OAB: SP329538) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269190420 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1015421-31.2026.4.01.3300 Objeto - [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – AUTOR: VALNEI ANTONIO DA SILVA RESENDE Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS A parte autora opõe os presentes embargos de declaração, alegando ocorrência de omissão/contradição na sentença proferida referente à extinção do processo baseada na coisa julgada. Alega o demandante que não houve julgamento de mérito nas decisões anteriores. Assiste razão a parte autora no tocante a forma de extinção, tendo em vista que nos processos anteriores houve a extinção sem resolução de mérito. No tocante a matéria fática, esta é a mesma relatada no processo 1010787-65.2021.4.01.3300, que tramitou na 21ª vara Federal tendo em vista que o auxílio-acidente requerido pela parte autora é oriundo de um auxílio-doença (id 2241837034, número do benefício 707.731.825-8) decorrente de acidente de trabalho, conforme documentação acostada nos autos , que foi juntado também nos autos do processo 1010787-65.2021.4.01.3300, cuja decisão declinou a competência para a Justiça Estadual, id 2265169458. Ressalto que o requerimento administrativo objeto da lide tem o mesmo número do benefício da ação retro, id 2265169458, fl. 28. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS no tocante a forma de extinção, tendo em vista que não houve coisa julgada nas decisões anteriores , no entanto, REJEITO OS EMBARGOS e DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para o julgamento da ação auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho, conforme já havia sido analisado no juízo da 21ª Vara Federal, id 2265169458, fl.44-46, extinguindo a AÇÃO SEM JULGAMENTOA DE MÉRITO. Publique-se. Intimem-se. Salvador, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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