Processo 1015423-09.2024.8.26.0562

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1015423-09.2024.8.26.0562
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015423-09.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Luiz Henrique Gomes dos Santos - Recorrido: Andre El Ghaoui - Recorrido: André El Guaoui - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RECORRENTE QUE DEIXOU DE PAGAR O ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2024 - RECORRIDO QUE, LOGO APÓS, TROCOU AS FECHADURAS DO IMÓVEL, DEIXANDO OS PERTENCES DO RECORRENTE NA PORTARIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RECORRIDO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO RECORRENTE E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.RECURSO DO RÉU ANDRE EL GHAOUI - NÃO OCORRÊNCIA DOS PRETENDIDOS DANOS MORAIS - JULGADO DESERTO (DESPACHO DE FLS. 235, COM CONTEÚDO DECISÓRIO, NÃO OBJETO DE RECURSO). RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO COMPORTANDO MAJORAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º DO CPC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Motta (OAB: 292747/SP) - Tiago Salatino Zanardo (OAB: 309933/SP) - Marcio Augusto Vinagre - FERNANDO COSTA CARAVELA - Antonio Carlos de Castro Machado Junior (OAB: 386065/SP) - Luiz Marcelo Pinto dos Santos (OAB: 121062/SP) - Rogerio Nahas Grijo (OAB: 225096/SP) - JOÃO CARLOS LUCHIANCENCO - Reginaldo Aparecido da Silva - 16º Andar, Sala 1607

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