Processo 1015449-15.2025.8.11.0004
TJMT • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRAO NOGUEIRA PROCESSO n. 1015449-15.2025.8.11.0004 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Especial (Constitucional)]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE SOUZA LIMA Endereço: SITIO CAMBAUVA, MT100 KM 20, ZONA RURAL, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000 Nome: ORONDINA MOREIRA DOS SANTOS Endereço: SITIO CAMBAUVA, MT100 KM 20, ZONA RURAL, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000 POLO PASSIVO: Nome: LUCAS SOUSA LIMA Endereço: Avenida Perimetral,, 1356, VILA MARIA, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Nome: MARIA LUCIA SOUSA LIMA Endereço: AV. PERIMETRAL, 1356, VILA MARIA, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "(...)Trata-se de ação de usucapião especial rural (pro labore), ajuizada por JOSÉ SOUSA LIMA e ORONDINA MOREIRA DOS SANTO em face de ESPÓLIO DE LUCAS SOUSA LIMA, representado por sua inventariante MARIA LUCIA SOUSA LIMA, todos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora afirma exercer a posse direta de um imóvel denominado Sítio Cabeceira do Cambaúva, registrado no CRI sob nº 28.267, com área de 20,2848 hectares (vinte hectares, vinte e oito ares e quarenta e oito centiares),. Localiza-se na Zona Rural do Município de Pontal do Araguaia/MT, com perímetro de 2.031,35 metros, descrito por 20 vértices e confrontando com três propriedades vizinhas: Sítio União, Fazenda Bom Jesus e Estância Ouro Verde, além de limite natural pelo Córrego Cambaúva. Sustenta que reside no local desde 1985, inicialmente sob posse familiar em nome do genitor, LUCAS SOUSA LIMA, participando das atividades rurais e zelando pelo imóvel. Afirma que, a partir de 2009, passou a exercer posse exclusiva com animus domini, quando o genitor se mudou da propriedade, permanecendo no imóvel sem oposição de familiares, situação ratificada pelo falecimento do genitor Lucas Sousa Lima em 2010. Relata manter posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior a 5 (cinco) anos, realizando atos como cultivo, criação de animais, manutenção de benfeitorias e melhorias estruturais, explorando o imóvel em regime de economia familiar. Diante disso, requer o reconhecimento do domínio sobre o imóvel por meio da usucapião especial rural, nos termos do artigo 1.239 do Código Civil. Foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora suprisse as irregularidades apontadas, com a juntada da certidão de inexistência de ações possessórias sobre o bem usucapiendo e esclarecesse o critério para fixação do valor da causa, sendo, ainda, deferido o benefício da gratuidade da justiça (Id. 219569338). Em atendimento, a parte apresentou manifestação e juntou…
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