Processo 1015477-58.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015477-58.2026.8.13.0079/MG AUTOR : JEAN CARLOS AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : DILMA MANOEL DA SILVA (OAB MG056544) DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Obrigação de Não Fazer e Tutela de Urgência proposta por JEAN CARLOS AMORIM DA SILVA em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELÉM e de PATRÍCIA ANDRADE NASCENTES . Aduz a parte autora, em síntese, que é proprietário do apartamento 401, Bloco 11, situado no Condomínio Residencial Belém. Alega que, por período superior a dois meses, foi privado totalmente do fornecimento de energia elétrica em sua unidade, situação que a síndica inicialmente atribuiu a obra em outro apartamento, imputação que se revelou equivocada após verificação técnica. Assevera que, consultado profissional técnico, constatou-se que a falha era proveniente de área comum do condomínio , sendo, portanto, de responsabilidade deste o devido reparo. A síndica, ignorando o parecer técnico, recusou-se a adotar qualquer providência. Disse que, dante da inércia, contratou o Engenheiro Eletricista Wagner Vilaça Alonso (CREA 56.013/D), que elaborou laudo técnico (Evento 1, DOCCOMPROV10, p. 25-26) apontando que os cabos de fase, neutro e terra foram rompidos ou cortados dentro da tubulação da área comum que vai do medidor CEMIG ao quadro de distribuição do apartamento, recomendando tubulação aparente como única solução viável, já que o prédio é estrutural e não admite cortes nas paredes. Relata que notificou formalmente o condomínio (Evento 1, DOCCOMPROV14, p. 38-40), concedendo prazo de 48 horas para a realização dos reparos, sem sucesso. Afirma que, compelido a custear integralmente o serviço, contratou Fabricio Teodoro da Silva (MEI) que realizou a obra por R$1.000,00 (Evento 1, DOCCOMPROV18, p. 48), além de adquirir materiais na Comercial Elétrica Contagem Ltda por R$786,50 (Evento 1, DOCCOMPROV11, p. 28) e pagar R$ 1.000,00 pelo laudo técnico (Evento 1, DOCCOMPROV2, p. 6), totalizando danos materiais de R$ 2.786,50 . Assevera que após a obra, a síndica passou a enviar notificações e aplicar multas, incluindo a notificação de 16/04/2026 (Evento 1, DOCCOMPROV12, p. 30-32) e a aplicação de multa de 01 taxa condominial em 30/04/2026 (Evento 1, DOCCOMPROV13, p. 34-36), conduta que o autor qualifica como abusiva e configuradora de turbação da posse. Requer, em sede de tutela de urgência, que cesse a importunação do excesso de notificações abusivas , a anulação das multas ilegais e a determinação para que os réus se abstenham de praticar atos de constrangimento, emitir notificações abusivas e perturbar o sossego do autor, sob pena de multa diária. No mérito, requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos danos materiais no valor de R$ 3.506,22, a condenação da segunda ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$20.000,00, a anulação das multas ilegais estipuladas, a obrigação de não fazer para que os réus se abstenham de praticar atos de constrangimento, emitir notificações abusivas e perturbar o sossego do autor, a responsabilização solidária da síndica, a designação de perícia técnica e a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Juntou documentos, incluindo: procuração, laudo técnico, notas fiscais, notificações extrajudiciais, registro de imóveis, extratos bancários, declaração de IRPF e…
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