Processo 1015479-19.2026.8.11.0003
TJMT • Inquérito Policial
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015479-19.2026.8.11.0003 Vistos etc. Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de ESTEFANNIA SILVA LIMA e GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, denunciados pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (ID 236755294). Embora não tenha sido pessoalmente notificado, o denunciado GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, por intermédio de advogado regularmente constituído, apresentou defesa preliminar, sem arguição de preliminares (ID 238157290). A denunciada ESTEFANNIA SILVA LIMA, devidamente notificada (ID 237215990), apresentou defesa preliminar, na qual requereu a absolvição sumária. Subsidiariamente, pleiteou a desclassificação da conduta imputada para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 e, em eventual condenação, o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do referido diploma legal (ID 233723399). O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos formulados pela defesa, pugnando pelo regular prosseguimento da ação penal (ID 238456735). É o relatório. Decido. As preliminares suscitadas pela defesa não merecem acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve satisfatoriamente os fatos imputados aos acusados, com todas as suas circunstâncias, qualificando os denunciados e indicando elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Consta da exordial acusatória que, na data dos fatos, durante a denominada "Operação Território Livre", policiais militares, ao passarem em frente ao imóvel situado na Rua Anízio de Queiroz Monteiro, perceberam forte odor característico de maconha proveniente da residência. Na ocasião, visualizaram um indivíduo sentado na área externa que, ao notar a aproximação da equipe policial, empreendeu fuga pelos fundos do imóvel, deixando cair três porções de cocaína já embaladas para comercialização, além de serem localizadas diversas embalagens plásticas comumente utilizadas para o acondicionamento de entorpecentes. Segundo narrado, os policiais constataram que a porta da cozinha permanecia aberta, sendo possível visualizar, ainda do lado externo da residência, um tablete de maconha sobre o fogão e uma balança de precisão. Diante da fundada suspeita, ingressaram no imóvel, onde localizaram a denunciada Estefannia Silva Lima. Durante as buscas, foram apreendidas diversas porções de cocaína, pasta base de cocaína, maconha e comprimidos de MDMA, além de balança de precisão, materiais utilizados para fracionamento e acondicionamento de drogas, aparelhos celulares, documentos pessoais da denunciada indicando o imóvel como seu endereço residencial e outros objetos relacionados à atividade ilícita, conforme auto de apreensão e laudo pericial acostados aos autos. Consta, ainda, que as substâncias apreendidas foram submetidas à perícia, a qual constatou tratar-se de 11 porções de cocaína, totalizando 8,76 g, 02 porções de maconha, com peso de 153,53 g e 107 (cento e sete) comprimidos de MDMA, pesando 100,70 g, evidenciando a diversidade e a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos, conforme Laudo Pericial de ID 236491801. Ao contrário do sustentado pela defesa, os elementos informativos constantes dos autos revelam a existência de lastro probatório mínimo apto a justificar o prosseguimento da persecução penal. Com efeito, além da…
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