Processo 1015489-72.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, por não vislumbrar razões para a concessão, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se o juízo de origem acerca desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta. Às providências. Cuiabá, 14 de abril
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