Processo 1015505-28.2025.8.26.0005
TJSP • Interdição
Última movimentação
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear Curadora para Carolina Gonzaga dos Santos, registrada no Cartório de Registro Civil de Itaim Paulista, residente na Capim Guine, 68, declarando‑a incapaz de praticar os atos da vida civil e nomeando‑lhe Curadora Definitiva , para todos os atos da vida civil, Carla Gonzaga de Faras, RG 44329455 e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Capim Guine, 68, Jardim Sao Carlos (Zona Leste) - CEP 08062-510, São Paulo‑SP. O Curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado em proveito deste, cumprindo os seus deveres com zelo e boa‑fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. As partes estão isentas de custas, não podendo se falar em sucumbência. Causa da interdição: Devido a convulsões que causaram prejuízos em sua saúde mental e cognitiva. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.
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